Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram na segunda-feira (17), por unanimidade, manter as sentenças da 67ª Zona Eleitoral (Santo Amaro da Imperatriz) que aplicaram duas multas solidárias à coligação "Trabalhando por Águas Mornas" (PSDB e PSD) e aos seus candidatos a prefeito, Jonas Vanbommel (PSD), e a vice, José Nazir Lofi (PSDB), por propaganda irregular.
No entanto, a Corte determinou, de ofício, a diminuição dos valores a serem pagos, que passaram de R$ 5.320,50 cada para R$ 2.000,00. Das decisões, publicadas nos acórdãos nº 27.499 e nº 27.500, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a coligação "Águas Mornas Não Pode Parar" (PP, PT e PMDB), a formação adversária colocou, em locais distintos da principal rua do município, placas de propaganda que possuem oito metros quadrados com a soma das áreas, enquanto o tamanho permitido por lei é de quatro metros quadrados.
Os candidatos pediram ao TRESC a anulação das sentenças porque não teria havido a "realização de inspeção judicial, para comprovação da posição e das medidas das placas impugnadas".
No voto feito para os dois recursos, o juiz-relator, Julio Schattschneider, afastou a necessidade de se produzirem provas porque "tornou-se incontroverso, em função do cumprimento da liminar, que a área das duas placas somadas era superior a 4 m²".
"A meu ver, a colocação dos artefatos em um ângulo de noventa graus é suficiente para a caracterização do descumprimento da norma. A situação seria diferente apenas se eles estivessem posicionados de costas um para o outro ou formando um ângulo tão pequeno que na prática impedisse que fossem visualizados simultaneamente", destacou.
Por fim, determinou, de ofício, a redução das multas por entender que não há motivos para que elas sejam aplicadas em valor superior ao mínimo legal.
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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