O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sessão desta quarta-feira (12), por unanimidade, manter as sentenças da 104ª Zona Eleitoral que determinaram a perda de tempo no horário eleitoral dos candidatos ao pleito proporcional da coligação "Todos por uma Lages Feliz" (PT, PTB, PMDB, PPS, DEM, PSDC, PHS, PSDB, PCdoB e PTdoB) em representações apresentadas pela coligação "Lages em Primeiro Lugar" (PRB, PP, PDT, PSL, PTN, PSC, PR, PMN, PTC, PSB, PV, PRP e PSD). Das decisões, publicadas entre os acórdãos nº 27.444 e nº 27.448, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nos recursos, a coligação "Todos por uma Lages Feliz" sustentou que houve impropriedade na subtração do horário, pois não teria infringido nenhuma norma eleitoral ao utilizar-se das mensagens, além de não ter ocorrido o pedido expresso do voto, nem a citação do nome do candidato a prefeito na propaganda proporcional.
A coligação "Lages em Primeiro Lugar" alegou, por sua vez, que a adversária utilizou do tempo destinado aos candidatos da proporcional na televisão para pedir votos à chapa majoritária. Ao final do depoimento de cada vereador, foram utilizadas as expressões "Vote 15", "Para prefeito vote 15", "Para prefeito vote Elizeu e Toni", além da mensagem "Vote 15, diga sim", o que caracterizaria a invasão do horário e um desequilíbrio no pleito.
O juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, que relatou quatro recursos, destacou que o fato mencionado descumpre as normas estabelecidas pelo artigo 43 da Resolução TSE nº 23.370/2011. No total, foram retirados 49 segundos do tempo do horário eleitoral e determinada a retirada da propaganda irregular de veiculação.
Dos cinco recursos, quatro tiveram provimento negado e outro não foi conhecido por ser intempestivo.
Por Mariana Eli / Renata Queiroz
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