O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na quinta-feira (20), por unanimidade, manter a sentença da 43ª Zona Eleitoral que julgou procedente representação feita pela coligação "Avança Xanxerê" (PT, PTB, PSC, PR, PPS, PMN, PV, PSDB e PCdoB) contra vídeos da formação "Juntos Podemos Muito Mais" (PRB, PP, PDT, PMDB, DEM, PHS, PTC, PSB, PSD e PTdoB), mas não aplicou multa e nem suspendeu as propagandas. Da decisão do TRESC, disponível no Acórdão n° 27.544, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação "Avança Xanxerê" afirmou em 1º grau que as propagandas adversárias exibiram imagens externas e utilizaram montagens e efeitos especiais em seus vídeos, desrespeitando assim o artigo 51 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Na sentença, o juízo da 43ª ZE constatou que houve realmente o descumprimento da lei, mas, como nenhum candidato teve a sua imagem ridicularizada ou degradada, não aplicou perda de tempo de propaganda e tampouco multa, ordenando apenas que esse tipo de prática não fosse repetido.
As duas coligações recorreram então ao TRESC: enquanto a "Avança Xanxerê" pediu a suspensão dos vídeos e aplicação de multa, a "Juntos Podemos Muito Mais" solicitou o afastamento da determinação de 1º grau.
O relator do caso no Tribunal, juiz Julio Schattschneider, negou provimento aos dois recursos, reconhecendo que os vídeos usaram elementos irregulares, mas afirmou que, "como bem ponderou a Juíza Eleitoral [da 43ª ZE], não há sanção para essa hipótese e a mera determinação para que a prática não se repita no futuro é a medida adequada".
Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700