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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte denega habeas corpus para vereador de Sombrio

25.09.2012 às 17:56

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina denegou nesta segunda-feira (24), por maioria de votos, o habeas corpus impetrado em favor do vereador e candidato à reeleição em Sombrio, Elisandro Guimarães de Oliveira (PSD), também conhecido pelo apelido de "Grosso", preso preventivamente, acusado pela prática do crime de captação ilícita de sufrágio, previsto no art. 299 do Código Eleitoral.

O juiz da 54ª Zona Eleitoral justificou a necessidade de segregação preventiva para garantia da ordem pública, até, pelo menos a data da eleição vindoura, considerando haver indícios suficientes de que Oliveira, em conluio com outras pessoas, cabos eleitorais a serviço de sua campanha, estariam dando, oferecendo e prometendo a eleitores do município as mais variadas espécies de vantagens em troca de votos.

Além do vereador, foram presos cinco dos seus colaboradores de campanha pelo mesmo motivo. São eles: Josivan Coelho Pereira, Jair da Cunha Costa, Sandro Ricardo da Cunha Neves, Gigliano da Silva Miguel e Renan Alexandrino. Com exceção de Neves, todos os demais também tiveram denegados os habeas corpus impetrados em favor deles. Apenas Neves conseguiu a ordem de habeas corpus em seu favor.

Ao proferir seu voto, o juiz-relator Luiz Henrique Martins Portelinha realçou que nenhuma das medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal mostram-se aptas à garantia da ordem pública para os demais casos em questão.

"Aliás, convém rememorar que o Magistrado, mais próximo dos fatos, das partes e das provas, é quem detém as melhores condições para avaliar a real necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública, devendo portanto, ser prestigiada sua decisão, sobretudo quando devidamente fundamentada – como no caso em apreço -, com base no princípio da confiança no juiz da causa", concluiu o relator.

Das decisões, publicadas nos acórdãos nº 27.551, nº 27.552, nº 27.553, nº 27.554, nº 27.555 e nº 27.556, cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC