Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por unanimidade, deferir o registro de candidatura de duas coligações, uma de Ibirama (PP, PSDB, PPS e DEM) e outra de Fraiburgo ("Fraiburgo para Todos", com PDT e PSDB), para a eleição proporcional.
Ambas interpuseram recursos contra decisões dos juízos de 1º grau, que tinham indeferido os registros sob o entendimento de que o percentual mínimo de cada sexo para o número de vagas foi descumprido. As decisões do TRESC constam nos acórdãos nº 27.225 e nº 27.263.
A coligação defendeu ao TRESC que, com a desistência de um candidato, foi efetuado o pedido de substituição por uma candidata, em observância ao artigo 20 da Resolução TSE nº 23.373/2011, a qual determina o preenchimento mínimo de 30% das vagas para cada sexo.
A coligação apresentou nove candidatos, sendo seis homens e três mulheres, e protocolizou ainda uma petição para o deferimento do registro sem a participação do PSDB.
Além de entender que a questão de vagas foi sanada, o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, afirmou que "é juridicamente inviável manter o PSDB na coligação, porquanto a agremiação foi registrada como componente da coligação proporcional formada pelo PT, PSC e PR", deferindo assim o registro sem o PSDB.
O juiz da 77ª ZE negou o registro da coligação "Fraiburgo para Todos" (PDT e PSDB) porque havia 72,22% de candidatos do sexo masculino e 27,78% do feminino.
No entanto, como a coligação poderia registrar até 22 candidaturas, com limite mínimo de sete e máximo de 15 para cada sexo, e protocolizou 13 pedidos para o sexo masculino e quatro para o feminino, o TRESC modificou a sentença para conceder o registro com base em sua jurisprudência.
29/07/2010 - TRESC define entendimento sobre vagas de candidatura para cada sexo
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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