O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quinta-feira (13), por unanimidade, negar provimento a recurso apresentado pela coligação "Florianópolis Ainda Melhor" (PDT, PTB, PMDB, PSL, PTN, PPS, PHS, PMN, PTC e PV) e por seu candidato a prefeito, Gean Marques Loureiro (PMDB), contra perda de tempo em propaganda eleitoral na televisão.
Desse modo, a Corte manteve a sentença da 12ª Zona Eleitoral que julgou parcialmente procedente representação feita pelo candidato César Souza Júnior (PSD) e pela coligação "Por Uma Cidade Mais Humana" (PP, PSC, DEM, PSDC, PSB, PSDB e PSD). Da decisão do TRESC, publicada no Acórdão nº 27.456, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação "Florianópolis Ainda Melhor" veiculou em 29 de agosto, às 20h30, a imagem congelada do adversário Souza Júnior com o áudio extraído de uma entrevista concedida à rádio CBN Diário, na qual ele disse que "nos últimos oito anos, apenas oito moradias populares foram construídas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis". Foi constatado também que a coligação não utilizou legendas ou a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).
No recurso ao TRESC, a coligação "Florianópolis Ainda Melhor" alegou que o equívoco ocorreu por motivos alheios, enquanto a coligação "Por Uma Cidade Mais Humana" afirmou que o congelamento da imagem teve "o claro intuito de ridicularizar o mencionado candidato", o conteúdo apresentado é degradante e o áudio foi distorcido.
O procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, ressaltou que a "discussão eleitoral é perfeitamente aceitável pela legislação de regência, pois as ponderações lançadas, a rigor, poderiam ser declinadas pelo próprio candidato insatisfeito em sua propaganda eleitoral gratuita".
Entretanto, para o juiz-relator do caso no TRESC, Nelson Maia Peixoto, a propaganda em questão teve o claro intuito de ridicularizar Souza Júnior, o que desrespeita o inciso II do artigo 45 da Resolução TSE nº 23.370/2011.
Por Mariana Eli / Renata Queiroz / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700