O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na segunda-feira (24), por unanimidade, modificar sentença da 22ª Zona Eleitoral para afastar o pedido de resposta obtido pelo candidato a prefeito Wellington Roberto Bielecki (PSD), de Mafra, contra uma matéria do Jornal Leitura, que o classificou como "o único candidato ficha suja" que concorre à prefeitura. Da decisão do Pleno, disponível no Acórdão n° 27.557, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O recurso ao TRESC foi interposto pelo editor do jornal, Luciano Weber, o qual argumentou que não há fatos inverídicos no texto e que a veiculação do direito de resposta mancharia a imagem do impresso perante os seus leitores.
O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, votou por dar provimento ao recurso, explicando que o candidato realmente está inelegível até 3 de outubro, quando vence o prazo de oito anos de inelegibilidade, devido à cassação do seu registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito durante as eleições de 2004.
"O seguimento do texto de imprensa tampouco refoge à verdade, porque somente quantifica o período de campanha em que o recorrente estará ainda a cumprir o prazo de inelegibilidade, a revelar que, 'dos 90 dias de campanha, em 85 deles (94,4% do tempo) Wellington Bielecki é ficha suja, e em apenas 5 terá ficha limpa'", destacou o relator.
28/08/2012 - Corte mantém registros de sete candidatos a prefeito
Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
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