A candidata a vice-prefeita Zulma Francisco (PHS), de Pescaria Brava, teve o seu recurso desprovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nesta segunda-feira (17), ficando assim mantida a sentença do juízo da 20ª Zona Eleitoral (Laguna) que não concedeu o registro dela por ter condenação criminal com trânsito em julgado e incidir no artigo 1º, inciso I, alínea "e", item 7, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), modificada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.506, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Zulma alegou ao TRESC que o fato ocorreu em 2006 e ela cumpriu a pena, a qual foi declarada extinta em 6 de maio de 2009. Salientou, portanto, que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada, pois "não poderia retroagir para alcançar situações jurídicas consolidadas".
O juiz-relator do recurso, Julio Schattschneider, declarou, contudo, que as questões apresentadas na defesa são irrelevantes por serem anteriores à data da vigência da LC nº 135/2010, pois, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), "o dispositivo se aplica também a fatos ocorridos antes de sua edição".
Dessa forma, como foi mantido o indeferimento da candidata, a chapa inscrita pelo PHS para o pleito majoritário também permanece sem registro.
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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