O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sessão desta segunda-feira (27), por unanimidade, deferir o registro dos candidatos à reeleição para o cargo de vereador Valney da Silva Mellos (PSDB), de Praia Grande, e Idemir Lazaroto (PMDB), de Ouro Verde. As decisões foram publicadas nos acórdãos nº 27.141 e nº 27.142.
Mellos teve o seu pedido de candidatura indeferido pelo juízo de 54ª Zona Eleitoral (Sombrio) sob o entendimento de que não está filiado a um partido. Em sua defesa ao TRESC, sustentou que é vereador pelo PMDB e apresentou a ficha de filiação lavrada em 2006, além de atas das reuniões da agremiação.
Para o juiz-relator, Julio Schattschneider, "há documentos que comprovem, de maneira induvidosa, a filiação do recorrente, nos termos da Súmula nº 20 do TSE" e não existem indícios de que o vereador tenha se afastado ou ingressado em outro partido.
O juízo da 71ª Zona Eleitoral (Abelardo Luz) havia negado o pedido de Lazaroto por causa da ausência de provas que demostrassem a sua filiação. No recurso ao TRESC, o vereador ressaltou que não foi intimado para se manifestar e não é "culpa sua a falta de seu nome na última lista de filiados enviada à Justiça Eleitoral ou até mesmo a correção do erro constatado em seu nome".
Com base na documentação do processo, o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, constatou que "o partido, na lista de filiados encaminhada à Justiça Eleitoral, inseriu o recorrente com o nome 'Idimir' ao invés de 'Idemir', equívoco que impediu o registro da filiação no banco de dados da Justiça Eleitoral, conforme certidão da Justiça Eleitoral".
Dessa forma, o relator deferiu o registro do candidato e determinou o encaminhamento de uma cópia da decisão para o presidente estadual do PMDB para que regularize a filiação de Lazaroto no banco de dados da Justiça Eleitoral.
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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