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Vereador de Taió não consegue registro para tentar reeleição

10.08.2012 às 19:28

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (7), por unanimidade, manter a sentença da 46° Zona Eleitoral que indeferiu o registro do vereador de Taió Volnei Sandri (PSD), que tenta se reeleger para esse cargo. O motivo é que o candidato foi condenado por crime contra o patrimônio privado de emissão de duplicata simulada, previsto no art. 172 do Código Penal, configurando-se, assim, como causa de inelegibilidade no art. 1°, I, "e", 2, da Lei Complementar nº 64/1990

O candidato explicou que o crime pelo qual foi condenado ainda não transitou em julgado, mas contra ele houve decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) no final de abril de 2011.

Por essa razão, o juiz- relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, destacou que a prática de crime contra o patrimônio privado, mesmo não transitado em julgado, abrange a hipótese de inelegibilidade. Conforme o magistrado, os termos que enquadram inelegibilidade recaem sobre "os que foram condenados, em decisão transitada em julgado mas também proferida por órgão judicial colegiado". 

Sandri argumentou ainda que a Lei de Inelegibilidade, incluída pela Lei Complementar nº135 (Lei da Ficha Limpa), teve validade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) somente no dia 17 de fevereiro de 2012 e que, por isso, não poderia valer para o seu caso, invocando assim o princípio de irretroatividade da norma penal.

Mas o relator afirmou que a citada lei foi sancionada pela Presidência da República em 2010, logo, em data anterior à decisão condenatória do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

Por fim, o magistrado acrescentou que a Lei Complementar nº 64/1990 impõe, como sanção extra-penal, medida de inelegibilidade "desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena".

A decisão está disponível no Acórdão n° 26.740 e pode ser recorrida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC