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Tribunal lança edição nº 48 do Informativo Jurisprudencial

17.08.2012 às 15:36
Imagem ilustrativa de um mouse e de um martelo de madeira

Informativo destaca decisões da Corte em julho

A 48ª edição do Informativo Jurisprudencial, que veicula alguns dos julgamentos da Corte realizados em julho de 2012, encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na seção de Jurisprudência

A edição contempla decisões que versam sobre a realização de propaganda eleitoral extemporânea; a perda de cargo eletivo por desfiliação partidária; a doação efetuada por filiado detentor de mandato eletivo em prestação de contas; a doação de recursos por pessoa jurídica acima do limite legal; a captação ilícita de sufrágio; a inelegibilidade em virtude de condenação em crime contra a Administração Pública; e. por fim, o não cabimento de decisão interlocutória em registro de candidatura.

O informativo é produzido pela Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária do TRESC com a finalidade de proporcionar um melhor conhecimento das decisões da Corte aos advogados e partidos.

Destaques

Em julgamento envolvendo propaganda eleitoral extemporânea, os juízes do Pleno mantiveram sentença que condenou os réus por terem confeccionado e distribuído adesivos com slogan de conotação eleitoral, ao entendimento de tratar-se de manifesta propaganda eleitoral antecipada, já que realizada antes do prazo legal.

Em outra decisão, o Tribunal decretou a perda de mandato eletivo de vereador que trocou de partido, por entender que nos autos não havia elementos que sustentassem a existência de atos discriminatórios, conforme alegado pelo parlamentar. O Pleno determinou ainda que a Câmara Municipal empossasse o 1º suplente filiado ao partido autor da ação.

O informativo também veicula julgamento no qual os juízes entendem ser possível a doação ou contribuição efetuada por filiado detentor de mandato eletivo para as campanhas eleitorais, já que o artigo 31, inciso II, da Lei nº 9.096/1995 apenas impede os partidos de receber contribuições ou auxílios de autoridades ou órgãos públicos.

Outro julgado traz decisão unânime em que se nega provimento a recurso que pretendia reformar sentença condenatória pela prática do delito de captação ilícita de sufrágio. O réu foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por oferecer a eleitores de determinadas comunidades, ligações de energia elétrica em suas residências, em troca de votos para a sua candidatura, aproveitando-se de sua condição de servidor das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc).

Ao julgar recurso contra sentença que negou pedido de restabelecimento de direitos políticos, após declaração de inelegibilidade por oito anos em razão de condenação criminal transitada em julgado, a Corte refutou pedido do recorrente que queria suspender os efeitos dessa decisão, alegando a extinção da punibilidade e o deferimento de uma ação de reabilitação criminal a seu favor.

Por fim, o informativo apresenta decisão em recurso inominado, dando conta do não-cabimento de decisão interlocutória em ações de registro de candidatura. No acórdão ficou consignado que o procedimento de registro de candidatura tem cunho administrativo e não contencioso, sem espaço para o contraditório.

Leia mais:

24/07/2012 - Tribunal lança edição nº 47 do Informativo Jurisprudencial

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC