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TRESC mantém registro de candidata à Prefeitura de São José

27.08.2012 às 19:48

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (27), por unanimidade, em não conhecer do recurso apresentado pela coligação "Pra Resgatar São José" (PTB e PRTB) contra o registro da candidata à Prefeitura de São José Adeliana Dal Pont (PSD), que tinha sido deferido pela 84ª Zona Eleitoral. A Corte entendeu que a coligação não impugnou o pedido da candidata em 1º grau e, por isso, não tem legitimidade para recorrer agora. Da decisão, disponível no Acórdão nº 27.135, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com base na 2ª lista divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), a coligação alegou que Dal Pont teve julgadas irregulares as contas referentes ao exercício de 2006 de sua gestão como presidente da Câmara Municipal de São José. Por esse motivo, afirmou que ela está inelegível devido à Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, acolheu a preliminar apresentada pela candidata por concordar que a coligação é parte ilegítima para interpor o recurso, conforme prevê a Súmula nº 11 do TSE, a qual diz que, "no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu". 

"Ressalto que a irregularidade motivadora da decisão de rejeição do Tribunal de Contas do Estado – alteração indevida da remuneração dos Vereadores – já foi examinada pela Corte em diversos feitos, nos quais restou sedimentado o posicionamento de que, no caso, não configura ato doloso de improbidade administrativa, pelo que inviável a incidência da hipótese de inelegibilidade invocada pelo recorrente", acrescentou o relator. 

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC