O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina indeferiu na última segunda-feira (13), por unanimidade, o registro do candidato a vereador Ricardo da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT) de Siderópolis. O juiz de 1º grau havia deferido o registro, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) local apresentou recurso ao TRESC.
Segundo consta no relatório do juiz Julio Schattschneider, a 92ª Zona Eleitoral informou que o candidato não possuía a comprovação de filiação partidária. A coligação ao qual Silva pertence, no intuito de provar o vínculo dele com a sigla, apresentou apenas um impresso da própria tela do sistema de filiação do PT e uma cópia da ficha assinada no partido.
No voto proferido, o juiz-relator disse que o caso se assemelha a outros precedentes já julgados pela Corte, que tem decidido não aceitar a apresentação de documentos unilaterais por não conferirem segurança a respeito da efetiva filiação dos candidatos.
Da decisão, publicada no Acórdão nº 26.788, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Mariana Eli / Elstor C. Werle
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