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Tempo e ordem na propaganda de rádio e TV na Capital são definidos

07.08.2012 às 17:21

Nesta segunda-feira (6), o TRESC realizou reunião para sortear a ordem de aparição dos candidatos no horário eleitoral gratuito em Florianópolis e definir o tempo reservado a cada partido e coligação. A reunião teve o comando do juiz Hélio dos Santos, da 12ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda em meios de comunicação em Florianópolis, e participação de representantes de partidos e emissoras de rádio e TV.

O juiz eleitoral abriu os trabalhos prestando esclarecimentos sobre o cadastramento e a legislação que orienta a propaganda nos meios de comunicação.

Posteriormente, foi feito sorteio para a distribuição do tempo e decidiu-se que as emissoras geradoras seriam, no caso da televisão, a RBS TV no 1º período (de 21 de agosto a 4 de setembro); depois a RIC Record (de 5 a 19 de setembro) e, por último, a TV Bandeirantes (de 20 de setembro a 4 de outubro).

Marcado para o período entre 21 de agosto e 4 de outubro, o horário eleitoral gratuito ocorrerá da seguinte forma:

  1. Nas eleições para prefeito e vice-prefeito, às segundas, quartas e sextas-feiras: das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na TV;
  2. Nas eleições para vereador, às terças e quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários previstos acima.

Já as inserções ao longo da programação ocuparão 30 minutos diários, inclusive aos domingos, a serem usados em espaços de até 60 segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, e distribuídos entre as 8h e 24h. A distribuição levará em conta os blocos de audiência entre 8h e 12h; 12h e 18h; 18h e 21h; e 21h e 24h, de modo que o número de inserções seja dividido igualmente entre as legendas. 

As inserções destinam-se exclusivamente às campanhas dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e devem ser obrigatoriamente assinadas pelo partido ou pela coligação.

Os detalhes definidos na reunião estão nos arquivos abaixo:

  1. Distribuição de tempo para vereador na rádio e na TV;
  2. Distribuição de tempo para prefeito na rádio e na TV;
  3. Escala horária para vereador na rádio e na TV;
  4. Escala horária para prefeito na rádio e na TV;
  5. Inserções para prefeito na rádio e na TV;
  6. Distribuição geral de inserções;
  7. Ordem de veiculação para vereador na rádio e na TV;
  8. Ordem de veiculação para prefeito na rádio e na TV.

Confira mais informações sobre a reunião do plano de mídia no vídeo acima e sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas Eleições 2012 na Resolução TSE nº 23.370/2011.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC