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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Siglas de Turvo e Pescaria Brava continuam excluídas de coligações

27.08.2012 às 18:22

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última semana, por unanimidade, negar provimento ao recurso da coligação "Turvo para Todos" (PMDB, PSDB, PPS e PDT), mantendo a sentença da 42ª Zona Eleitoral que excluiu o PDT, e não conhecer do recurso da coligação "Melhor para Pescaria Brava Proporcional" (PMDB, PP e PSD), confirmando a determinação da 20ª ZE (Laguna) que tirou o PSD.

Das decisões, publicadas nos acórdãos nº 26.913 e nº 27.119, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Turvo

O PDT foi excluído da coligação pelo juízo de 1º grau sob o entendimento de que, na análise do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a agremiação não estava constituída em Turvo nas ocasiões da convenção e do pedido de registro de candidatura.  

No recurso ao TRESC, o partido defendeu que está presente no município desde 1981 e que manteve a mesma diretoria, não havendo justificativa para haver um novo registro de direção municipal. Salientou também que possui esse tipo de registro em todos os órgãos competentes por lei.

O juiz-relator, Nelson Maia Peixoto, ressaltou, contudo, que o PDT não possuía diretório em Turvo até a data da convenção e, apesar de a sigla ter apresentado uma cópia de ata de 29 de outubro de 2011, a composição só foi anotada na Justiça Eleitoral em 9 de julho deste ano, "ou seja, após a apresentação do pedido de registro de candidatura". 

"A documentação apresentada pela recorrente não tem o condão de suprir a falta de anotação, no Tribunal Regional Eleitoral, do órgão de direção constituído no município até a data da convenção", disse o relator, votando pela manutenção da sentença que deferiu o DRAP da coligação sem o PDT.

Pescaria Brava

Ao contestar a sentença que a excluiu por causa da nulidade da sua convenção, o PSD sustentou ao TRESC que não houve impugnação ao pedido de registro da coligação. 

Esse recurso também foi relatado pelo juiz Peixoto, o qual verificou que a decisão de 1º grau ocorreu em 3 de agosto, enquanto o apelo do PSD só foi protocolado no dia 8, após o encerramento do prazo. Desse modo, o Pleno decidiu não conhecer do recurso.

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC