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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária extraordinária de 31 de agosto de 2012

31.08.2012 às 22:34

A sessão extraordinária foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros. Também participaram o desembargador Eládio Torret Rocha, os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Luiz Henrique Martins Portelinha e Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, além do procurador regional eleitoral substituto, Marcelo da Mota.

Constavam na pauta 76 processos e todos foram julgados, exceto o nº 11, que foi adiado, e os nº 12 e 46, que ficaram suspensos por pedido de vista.

1) RECURSO ELEITORAL Nº 90-39.2012.6.24.0057 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - 57ª ZONA ELEITORAL - TROMBUDO CENTRAL (AGROLÂNDIA)
Recorrente: Jonas Cesar Will
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

2) RECURSO ELEITORAL Nº 154-81.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Partido dos Trabalhadores
Recorrido: Eli Lucia Massmann
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para indeferir a candidatura de Eli Lucia Massman ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

3) RECURSO ELEITORAL Nº 155-66.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Partido dos Trabalhadores
Recorrido: Elice da Silva Porto
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para indeferir a candidatura de Elice da Silva Porto ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

4) RECURSO ELEITORAL Nº 141-82.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Partido dos Trabalhadores
Recorrido: Eneseli Ludgero Leandro
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para indeferir a candidatura de Eneseli Ludgero Leandro ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

5) RECURSO ELEITORAL Nº 145-22.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Partido dos Trabalhadores
Recorrido: Lindomar Ulrich
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para indeferir a candidatura de Lindomar Ulrich ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

6) RECURSO ELEITORAL Nº 149-59.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Partido dos Trabalhadores
Recorrido: Rosani Prochnow Petry
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para indeferir a candidatura de Rosani Prochnow Petry ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

7) RECURSO ELEITORAL Nº 150-44.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Partido dos Trabalhadores
Recorrido: Tarcizio José Dallabona
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para indeferir a candidatura de Tarcizio José Dallabona ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

8) RECURSO ELEITORAL Nº 158-21.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Partido dos Trabalhadores
Recorrido: Joceny Possas Cascaes
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para indeferir o registro de candidatura de Joceny Possas Cascaes ao cargo de vice-prefeito do Município de Ibirama, rejeitando, em consequência, o registro da chapa majoritária apresentada pela coligação "Unidos Por Ibirama", a qual poderá, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto (Resolução TSE n. 23.373/2011, art. 50, parágrafo único), nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

9) RECURSO ELEITORAL Nº 184-77.2012.6.24.0027 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 27ª ZONA ELEITORAL - SÃO FRANCISCO DO SUL (ARAQUARI)
Recorrente: Coligação Araquari Para Todos (PSD, PSB, PP, PSL e PT)
Recorrido: João Pedro Woitexem
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença que DEFERIU o pedido de registro de candidatura de JOÃO PEDRO WOITEXEM para concorrer ao cargo de prefeito no Município de Araquari, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

10) RECURSO ELEITORAL Nº 129-83.2012.6.24.0009 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 9ª ZONA ELEITORAL - CONCÓRDIA (PERITIBA)
Recorrente: Vilmar Jacob Finger
Recorrido: Coligação Peritiba Crescendo Com Você (PP, PMDB, PPS e PT)
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

11) RECURSO ELEITORAL Nº 104-92.2012.6.24.0034 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 34ª ZONA ELEITORAL - URUSSANGA (MORRO DA FUMAÇA)
Recorrente: Coligação Morro da Fumaça + Forte (PSD, PSDB e PP)
Recorrido: Claudionor de Vasconcelos
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
Adiado.

12) RECURSO ELEITORAL Nº 166-35.2012.6.24.0034 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 34ª ZONA ELEITORAL - URUSSANGA (COCAL DO SUL)
Recorrentes: José Aldo Furlan; Coligação Unidos por um Cocal do Sul Melhor (PDT e PT)
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
Após a apresentação do voto Relator, no sentido de conhecer do recurso, rejeitar as preliminares suscitadas, e a ele negar provimento, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider. Apresentou sustentação oral o advogado Chalton Richard Rodrigues Schneider.

13) RECURSO ELEITORAL Nº 51-87.2012.6.24.0042 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 42ª ZONA ELEITORAL - TURVO (TIMBÉ DO SUL)
Recorrente: Coligação União Por Timbé do Sul (PP, PSDB e PSD)
Recorrido: Eclair Alves Coelho
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença que DEFERIU o pedido de registro de candidatura de ECLAIR ALVES COELHO para concorrer ao cargo de prefeito no Município de Timbé do Sul, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

14) RECURSO ELEITORAL Nº 175-64.2012.6.24.0044 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 44ª ZONA ELEITORAL - BRAÇO DO NORTE
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Bertilo Borba
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença que DEFERIU o pedido de registro de candidatura de BERTILO BORBA para concorrer ao cargo de vereador em Braço do Norte, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

15) RECURSO ELEITORAL Nº 86-73.2012.6.24.0098 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 98ª ZONA ELEITORAL - CRICIÚMA (FORQUILHINHA)
Recorrente: Coligação Forquilhinha Para Todos (PSD, PT, PDT, PMDB, DEM, PSDB e PSB)
Recorrido: Coligação Pelo Bem de Forquilhinha (PRB, PP, PSL, PR, PPS e PSDB)
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso, afastar a preliminar de ilegitimidade ativa da coligação para impugnar e a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

16) RECURSO ELEITORAL Nº 192-93.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - ELEIÇÕES - MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para deferir o registro de candidatura do Partidos dos Trabalhadores (PT) para concorrer isoladamente nas eleições majoritária e proporcional no Município de Ibirama, determinando a sua exclusão no sistema de candidaturas da coligação majoritária "Unidos Por Ibirama" e da proporcional "PT-PSC-PR-PSDB", nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

17) RECURSO ELEITORAL Nº 193-78.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ELEIÇÕES - MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrentes: Jailson Klock; Jedivan de Andrade
Recorrido: Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro das candidatura de Jailson Klock e Jedivan de Andrade aos respectivos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Ibirama, determinando que apresentem novas fotografias com as especificidades previstas no art. 27, III, da Resolução TSE n. 23.373/2011, sob pena da não inclusão de suas imagens na urna eletrônica, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

18) RECURSO ELEITORAL Nº 198-03.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Arlesio Hartmann
Recorrido: Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro da candidatura de Arlesio Hartmann ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

19) RECURSO ELEITORAL Nº 200-70.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Ercide Marchetti
Recorrido: Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro da candidatura de Ercide Marchetti ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

20) RECURSO ELEITORAL Nº 205-92.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Michel Gramkow
Recorrido: Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro da candidatura de Michel Gramkow ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

21) RECURSO ELEITORAL Nº 151-94.2012.6.24.0057 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 57ª ZONA ELEITORAL - TROMBUDO CENTRAL (AGROLÂNDIA)
Recorrentes: Coligação Para Agrolândia Continuar Crescendo (PP, PMDB, PR e PSD); Lauri Sutil Narciso
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

22) RECURSO ELEITORAL Nº 183-61.2012.6.24.0102 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 102ª ZONA ELEITORAL - RIO DO SUL (AURORA)
Recorrente: Valcir Evangelista da Conceição
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura de VALCIR EVANGELISTA DA CONCEIÇÃO para concorrer ao cargo de vereador no Município de Aurora, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

23) RECURSO ELEITORAL Nº 384-44.2012.6.24.0008 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 8ª ZONA ELEITORAL - CANOINHAS (TRÊS BARRAS)
Recorrente: Coligação Três Barras em Ação - As Pessoas em Primeiro Lugar (PTB, PSC, PR, PPS, PSB, PV, PRP e PSD)
Recorrido: Eloi Jose Quege
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos recursos e a eles negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

24) RECURSO ELEITORAL Nº 364-53.2012.6.24.0008 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 8ª ZONA ELEITORAL - CANOINHAS (TRÊS BARRAS)
Recorrente: Coligação Três Barras em Ação - As Pessoas em Primeiro Lugar (PTB, PSC, PR, PPS, PSB, PV, PRP e PSD)
Recorrido: Alinor Lescovitz
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos recursos e a eles negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

25) RECURSO ELEITORAL Nº 152-32.2012.6.24.0105 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 105ª ZONA ELEITORAL - JOINVILLE (GARUVA)
Recorrente: Renato Arrais de Santana
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

26) RECURSO ELEITORAL Nº 153-28.2012.6.24.0069 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 69ª ZONA ELEITORAL - CAMPO ERÊ
Recorrente(s): Coligação Juntos Fazendo Mais Por Campo Erê (PTB, PTN, PR, DEM, PSDB, PSD e PDT)
Recorrido: Gilberto Alves do Amaral
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

27) RECURSO ELEITORAL Nº 168-82.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - 73ª ZONA ELEITORAL - IMBITUBA
Recorrente: Silvonei Campos de Souza
Recorridoe: Ministério Público Eleitoral; Coligação Pra Frente Imbituba (PRB, PDT, PMDB, PSL, PTN, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PV, PRP, PPL, PSD, PCdoB e PTdoB)
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

28) RECURSO ELEITORAL Nº 99-04.2012.6.24.0056 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 56ª ZONA ELEITORAL - BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Orlando Angioletti Junior
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

29) RECURSO ELEITORAL Nº 83-21.2012.6.24.0098 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 98ª ZONA ELEITORAL - CRICIÚMA (FORQUILHINHA)
Recorrente: Coligação Forquilhinha Para Todos (PSD, PT, PDT, PMDB, DEM, PSDB e PSB)
Recorrido: Partido da Social Democracia Brasileira de Forquilhinha
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

30) RECURSO ELEITORAL Nº 308-37.2012.6.24.0067 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 67ª ZONA ELEITORAL - SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Recorrente: Coligação Renova Santo Amaro (PSD, PMDB, PT, DEM, PDT, PTB, PSB, PRB e PR)
Recorridos: Coligação Juntos Novamente Por Santo Amaro (PP, PPS, PRTB, PSB e PSDB); Edesio Justen
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM o s Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

31) RECURSO ELEITORAL Nº 303-40.2012.6.24.0091 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 91ª ZONA ELEITORAL - ITAPEMA
Recorrente: Magnus Francisco Antunes Guimarães
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

32) RECURSO ELEITORAL Nº 258-19.2012.6.24.0032 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 32ª ZONA ELEITORAL - TIMBÓ (DOUTOR PEDRINHO)
Recorrente: Coligação Juntos Por Doutor Pedrinho (PMDB, PSDB e PSD)
Recorrido: Hartwig Persuhn
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

33) RECURSO ELEITORAL Nº 125-44.2012.6.24.0042 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 42ª ZONA ELEITORAL - TURVO (TIMBÉ DO SUL)
Recorrente: Coligação Não é Hora de Mudar, Timbé Não Pode Parar (PMDB, DEM e PSC)
Recorrido: João Batista Mandelli
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

34) RECURSO ELEITORAL Nº 404-77.2012.6.24.0091 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - 91ª ZONA ELEITORAL - ITAPEMA
Recorrentes: Coligação Continuar Avançando (PT e PRTB); Luiz Carlos Vieira; David Brandes Leite
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para declarar a Coligação "Continuar Avançando" (PT/PRTB) apta a participar do pleito majoritário no Município de Itapema, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

35) RECURSO ELEITORAL Nº 111-24.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Partido dos Trabalhadores de Balneário Gaivota
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, afastada a preliminar, a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

36) RECURSO ELEITORAL Nº 403-32.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Coligação PP, PSDB, PPS e DEM
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro de candidatura da recorrente para concorrer na eleição proporcional no Município de Ibirama - com a exclusão de ofício o PSDB -, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

37) RECURSO ELEITORAL Nº 404-17.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Dionisio Galdino da Silva
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro de candidatura de Dionisio Galdino da Silva ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

38) RECURSO ELEITORAL Nº 405-02.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Fredy Richard Eichstaedt
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro de candidatura de Fredy Richard Eichstaedt ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

39) RECURSO ELEITORAL Nº 407-69.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Luiz Gonzaga Vicente Gonçalves
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro de candidatura de Luiz Gonzaga Vicente Gonçalves ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

40) RECURSO ELEITORAL Nº 408-54.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Marcondes Ferreira
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro de candidatura de Marcondes Ferreira ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

41) RECURSO ELEITORAL Nº 410-24.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Valmor dos Santos
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro de candidatura de Valmor dos Santos ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

42) RECURSO ELEITORAL Nº 411-09.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Vanessa Bloemer
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro de candidatura de Vanessa Bloemer ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

43) RECURSO ELEITORAL Nº 412-91.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente: Zenaide Boing Zandonai
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro de candidatura de Zenaide Boing Zandonai ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

44) RECURSO ELEITORAL Nº 64-15.2012.6.24.0098 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 98ª ZONA ELEITORAL - CRICIÚMA (FORQUILHINHA)
Recorrente: Coligação Unidade Social Trabalhista (PDT, PSDB e PSD)
Recorrido: Partido da Social Democracia Brasileira de Forquilhinha
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

45) RECURSO ELEITORAL Nº 216-88.2012.6.24.0025 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - CARGO - 25ª ZONA ELEITORAL - PORTO UNIÃO (MATOS COSTA)
Recorrente: Gislaine Levandoski
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em homologar a renúncia de Gislaine Levandoski e consequentemente não conhecer do recurso por ela interposto, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

46) RECURSO ELEITORAL Nº 163-20.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (SANTA ROSA DO SUL)
Recorrente: Mirian Rozane de Souza
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
Após o voto do Relator, no sentido de conhecer do recurso e a ele negar provimento, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.

47) RECURSO ELEITORAL Nº 222-11.2012.6.24.0053 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 53ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOÃO BATISTA
Recorrente: Neylor Mizael Machado
Recorrido: Coligação Cada Vez Melhor (PPS e DEM)
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença que INDEFERIU o pedido de registro de candidatura de NEYLOR MIZAEL MACHADO para concorrer ao cargo de vereador do Município de São João Batista, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

48) RECURSO ELEITORAL Nº 412-52.2012.6.24.0027 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 27ª ZONA ELEITORAL - SÃO FRANCISCO DO SUL
Recorrente: Coligação PSD, PSL e PMN
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

49) RECURSO ELEITORAL Nº 241-42.2012.6.24.0077 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - 77ª ZONA ELEITORAL - FRAIBURGO
Recorrentes: Coligação Fraiburgo Para Todos (PDT e PSDB); Coligação Fraiburgo Pensando em Você (PMDB, PR e PTC)
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em não conhecer do recurso interposto pelo advogado sem instrumento outorgado pela representante da coligação e conhecer do recurso remanescente, dando-lhe provimento para deferir o registro da coligação "Fraiburgo para Todos" (PDT-PSDB), nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

50) RECURSO ELEITORAL Nº 143-94.2012.6.24.0000 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 73ª ZONA ELEITORAL - IMBITUBA
Recorrentes: Ministério Público Eleitoral; Coligação A Grande Aliança (PP, PTB, PSC, PPS, DEM, PRTB e PSDB)
Recorridos: Coligação Pra Frente Imbituba (PRB, PDT, PMDB, PSL, PTN, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PV, PRP, PPL, PSD, PCdoB e PTdoB); Ministério Público Eleitoral
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos recursos, negar provimento ao interposto pelo Ministério Público Eleitoral e dar provimento parcial ao recurso da Coligação "A Grande Aliança", apenas para arbitrar a multa por litigância de má-fé em R$ 1.000,00, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

51) RECURSO ELEITORAL Nº 248-46.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 73ª ZONA ELEITORAL - IMBITUBA
Recorrente: Richard Alfred May
Recorrido: Coligação A Grande Aliança (PP, PTB, PSC, PPS, DEM, PRTB e PSDB)
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

52) RECURSO ELEITORAL Nº 512-09.2012.6.24.0091 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 91ª ZONA ELEITORAL - ITAPEMA
Recorrentes: Coligação Continuar Avançando (PT e PRTB); David Brandes Leite; Luiz Carlos Vieira
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para declarar a coligação PT/PRTB apta a participar do pleito proporcional no Município de Itapema, com o nome Coligação "Por Uma Itapema Melhor", nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

53) RECURSO ELEITORAL Nº 331-80.2012.6.24.0067 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 67ª ZONA ELEITORAL - SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Recorrente: Mario Saraiva
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

54) RECURSO ELEITORAL Nº 290-55.2012.6.24.0054 - REGISTRO DE CANDIDATURA - RECURSO ELEITORAL - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Coligação Gaivota No Rumo Certo (PMDB, PSB, PSDB e PDT)
Recorridos: Ministério Público Eleitoral; Coligação Primeiro As Pessoas (PP, PSD, DEM, PTB e PR); Partido Popular Socialista de Balneário Gaivota
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, afastadas as preliminares, no mérito, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

55) RECURSO ELEITORAL Nº 291-40.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: João Alberto Bonamigo
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

56) RECURSO ELEITORAL Nº 292-25.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: José Fernando Borges da Silva
Recorrido: Coligação Primeiro As Pessoas (PP, PSD, DEM, PTB e PR)
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

57) RECURSO ELEITORAL Nº 293-10.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Alexandre Carvalho dos Santos
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

58) RECURSO ELEITORAL Nº 294-92.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Anderson Joaquim dos Santos
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

59) RECURSO ELEITORAL Nº 295-77.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Celo Francisco de Castro
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

60) RECURSO ELEITORAL Nº 296-62.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Diego João Fermiano
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

61) RECURSO ELEITORAL Nº 297-47.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Enio Jorge Ramos
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

62) RECURSO ELEITORAL Nº 298-32.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Evanio Ramos Pereira
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

63) RECURSO ELEITORAL Nº 299-17.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Everaldo dos Santos
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

64) RECURSO ELEITORAL Nº 301-84.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Francisco de Assis Santos Junior
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

65) RECURSO ELEITORAL Nº 302-69.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: João Candido Batista
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

66) RECURSO ELEITORAL Nº 303-54.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Ledio da Silva de Natos
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

67) RECURSO ELEITORAL Nº 304-39.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Margarete da Rosa Oliveira
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

68) RECURSO ELEITORAL Nº 305-24.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Maria Aparecida Colombo
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

69) RECURSO ELEITORAL Nº 306-09.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Maria Jucli Ribas Johanh
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

70) RECURSO ELEITORAL Nº 307-91.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (BALNEÁRIO GAIVOTA)
Recorrente: Maria Leandro Nunes
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, rejeitada a preliminar, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

71) RECURSO ELEITORAL Nº 328-28.2012.6.24.0067 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 67ª ZONA ELEITORAL - SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Recorrente: Pedro Cesar Machado
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

72) RECURSO ELEITORAL Nº 164-96.2012.6.24.0056 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - CARGO - 56ª ZONA ELEITORAL - BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Moacir Schmidt
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão (íntegra da decisão)

73) RECURSO ELEITORAL Nº 202-79.2012.6.24.0098 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 98ª ZONA ELEITORAL - CRICIÚMA (FORQUILHINHA)
Recorrente: Coligação Forquilhinha Para Todos (PSD, PT, PDT, PMDB, DEM, PSDB e PSB)
Recorrido: Coligação PSDB, PRB, PPS e PSL
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso, afastar as preliminares de ilegitimidade ativa da Coligação para impugnar e de existência de coisa julgada e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

74) RECURSO ELEITORAL Nº 311-81.2012.6.24.0102 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 102ª ZONA ELEITORAL - RIO DO SUL (LONTRAS)
Recorrente: Coligação Continuar Com Dedicação (PP, PR, PPS, DEM, PSB, PSDB e PSD)
Recorrido: Isolde Baron
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença que DEFERIU o pedido de registro de candidatura de ISOLDE BARON, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

75) RECURSO ELEITORAL Nº 523-20.2012.6.24.0097 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 97ª ZONA ELEITORAL - ITAJAÍ
Recorrentes: Coligação PPS, PR, PMN e PSC; Paulo Roberto Mafra
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

76) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 109-07.2012.6.24.0102 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante: Antonio Gomes
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC