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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 28 de agosto de 2012

28.08.2012 às 21:44

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros. Também participaram o desembargador Eládio Torret Rocha, os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Luiz Henrique Martins Portelinha e Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, além do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta 22 processos e todos foram julgados, com exceção do nº 4, que ficou adiado, e do nº 5, que foi suspenso por pedido de vista.  

1) RECURSO ELEITORAL Nº 313-46.2012.6.24.0039 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 39ª ZONA ELEITORAL - ITUPORANGA (CHAPADÃO DO LAGEADO)
Recorrente: Marli Goretti Kammers Bizatto
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para deferir o registro de candidatura de Marli Goretti Kammers Bizatto, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

2) RECURSO ELEITORAL Nº 243-34.2012.6.24.0102 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 102ª ZONA ELEITORAL - RIO DO SUL (LONTRAS)
Recorrente: Raineri Jorge Felipe da Cruz
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, por maioria, a ele dar provimento - vencidos os Juízes Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e Eládio Torret Rocha, que o desproviam -, para deferir o registro do candidato Raineri Jorge Felipe da Cruz, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

3) RECURSO ELEITORAL Nº 122-42.2012.6.24.0090 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 90ª ZONA ELEITORAL - CONCÓRDIA (IRANI)
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Vilmar Vargas
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para indeferir o registro de candidatura de Vilmar Vargas, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

4) RECURSO ELEITORAL Nº 137-05.2012.6.24.0092 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VICE-PREFEITO - MAJORITÁRIA - 92ª ZONA ELEITORAL - CRICIÚMA (TREVISO)
Recorrentes: Ministério Público Eleitoral; Coligação Treviso Crescendo Sempre (PMDB e PSDB)
Recorrido: Valmir Massiroli
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
Adiado.

5) RECURSO ELEITORAL Nº 90-39.2012.6.24.0057 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - 57ª ZONA ELEITORAL – TROMBUDO CENTRAL (AGROLÂNDIA)
Recorrente: Jonas Cesar Will
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
Decisão: Após a apresentação do voto do Relator, no sentido de conhecer do recurso e a ele negar provimento, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira.

6) RECURSO ELEITORAL Nº 373-15.2012.6.24.0008 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 8ª ZONA ELEITORAL - CANOINHAS (TRÊS BARRAS)
Recorrente: Partido Social Democrático de Três Barras
Recorrido: Dionice Merces Guimarães
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

7) RECURSO ELEITORAL Nº 370-60.2012.6.24.0008 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 8ª ZONA ELEITORAL - CANOINHAS (TRÊS BARRAS)
Recorrente: Partido Social Democrático de Três Barras
Recorrido: Sebastião Altavir Ferreira
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

8) RECURSO ELEITORAL Nº 371-45.2012.6.24.0008 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 8ª ZONA ELEITORAL - CANOINHAS (TRÊS BARRAS)
Recorrente: Partido Social Democrático de Três Barras
Recorrido: Siomara Mühlmann Corrêa
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

9) RECURSO ELEITORAL Nº 420-25.2012.6.24.0093 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 93ª ZONA ELEITORAL - LAGES (BOCAINA DO SUL)
Recorrente: Osni Flavio de Oliveira
Recorrido: Maria Isabel Rossi Vargas
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

10) RECURSO ELEITORAL Nº 126-33.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 73ª ZONA ELEITORAL - IMBITUBA
Recorrente: Coligação Pra Frente Imbituba (PRB, PDT, PMDB, PSL, PTN, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PV, PRP, PPL, PSD, PCdoB e PTdoB)
Recorrido: Kadyr Sebolt Cargnin
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

11) RECURSO ELEITORAL Nº 197-30.2012.6.24.0010 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 10ª ZONA ELEITORAL - CRICIÚMA
Recorrente: Clésio Salvaro
Assistente: Márcio Burigo
Recorrido: Coligação Criciúma Saudável, Cidade de Todos (PRB, PT, PTB, PMDB, PSL, PTN, DEM e PCdoB)
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

12) RECURSO ELEITORAL Nº 209-49.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 73ª ZONA ELEITORAL - IMBITUBA
Recorrente: Coligação Pra Frente Imbituba (PRB, PDT, PMDB, PSL, PTN, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PV, PRP, PPL, PSD, PCdoB e PTdoB)
Recorrido: Rosenvaldo da Silva Júnior
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em, afastada a preliminar suscitada, conhecer do recurso e a ele dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

13) RECURSO ELEITORAL Nº 441-77.2012.6.24.0100 - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - 100ª ZONA ELEITORAL - FLORIANÓPOLIS
Recorrente: Maria da Glória Pereira da Silva
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para deferir o pedido de registro de candidatura de Maria da Glória Pereira da Silva, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

14) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 284-88.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante: Francisco Gonçalves Medeiros
Embargado: Ministério Público Eleitoral
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

15) RECURSO ELEITORAL Nº 578-10.2012.6.24.0084 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 84ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ
Recorrente: Fabricio Andre Ferreira de Souza
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para validar a filiação do recorrente ao PTB a partir de 7.10.2011 e deferir o registro de candidatura de Fabricio Andre Ferreira de Souza, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

16) RECURSO ELEITORAL Nº 275-80.2012.6.24.0056 - RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET - DIREITO DE RESPOSTA - 56ª ZONA ELEITORAL - BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Recorrente: Coligação Proteção e Segurança À Família (PMDB, PR, PP, DEM, PT, PV, PDT, PCdoB, PRB, PRTB, PTdoB, PHS, PMN, PTC, PPL e PSC)
Recorrido: André Roberto Seeling
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

17) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 132-88.2012.6.24.0057 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO
Embargante: Helio Miranda de Oliveira
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e a eles dar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

18) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 185-21.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO
Embargante: Paulo Coelho Marques
Embargado: Ministério Público Eleitoral
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los, com a concessão de efeitos infringentes, para validar a filiação de PAULO COELHO MARQUES ao PT a partir de 29.9.2011 e deferir o pedido de registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de vereador de Imbituba, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

19) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 308-62.2012.6.24.0091 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante: Rosicleia Vieira Ribeiro
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

20) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 259-35.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO
Embargante: Claudemir Oliveira Borges
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

21) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 225-19.2012.6.24.0100 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante: Luiz Henrique Carvalho
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e acolhê-los, a eles concedendo efeitos infringentes para deferir a candidatura do embargante, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

22) AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO Nº 158-63.2012.6.24.0000 - RECLAMAÇÃO - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - Rcand N.204-70.2012.6.24.0091 DO (A) 91ª ZONA ELEITORAL- ITAPEMA (PORTO BELO)
Agravante: Joao Paulo Serpa
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do agravo regimental e a ele negar provimento, mantendo a decisão agravada, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC