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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 27 de agosto de 2012

27.08.2012 às 21:33

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros. Também participaram o desembargador Eládio Torret Rocha, os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Luiz Henrique Martins Portelinha e Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, além do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta 25 processos e todos foram julgados, com exceção dos nº 5 e nº 6, que ficaram suspensos por pedido de vista.

1) RECURSO ELEITORAL Nº 158-05.2012.6.24.0084 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 84ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ
Recorrente: Coligação Pra Resgatar São José (PTB-PRTB)
Recorrido: Adeliana Dal Pont
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

2) RECURSO ELEITORAL Nº 129-91.2012.6.24.0071 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 71ª ZONA ELEITORAL - ABELARDO LUZ (OURO VERDE)
Recorrente: Idemir Lazaroto
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro da candidatura de Idemir Lazaroto ao cargo de vereador do Município de Ouro Verde, determinando a remessa de cópia da decisão para o presidente estadual do PMDB para o fim de regularizar a filiação do recorrente no banco de dados da Justiça Eleitoral, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

3) RECURSO ELEITORAL Nº 192-70.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (PRAIA GRANDE)
Recorrente: Sérgio da Silva Boeira
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para deferir o pedido de registro de candidatura de Sérgio da Silva Boeira para concorrer ao cargo de vereador no Município de Praia Grande, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

4) RECURSO ELEITORAL Nº 194-40.2012.6.24.0054 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (PRAIA GRANDE)
Recorrente: Valney da Silva Mellos
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para deferir o registro de candidatura de Valney da Silva Mellos, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

5) RECURSO ELEITORAL N° 313-46.2012.6.24.0039 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 39ª ZONA ELEITORAL - ITUPORANGA (CHAPADÃO DO LAGEADO)
Recorrente: Marli Goretti Kammers Bizatto
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Relator: JUIZ JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Decisão: Após a apresentação do voto do Relator, no sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento, para deferir o registro de candidatura de Marli Goretti Kammers Bizatto, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira. Apresentou sustentação oral o advogado Luciano Chede.

6) RECURSO RECURSO ELEITORAL 243-34.2012.6.24.0102 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 102ª ZONA ELEITORAL - RIO DO SUL (LONTRAS)
Recorrente: Raineri Jorge Felipe da Cruz
Relator: JUIZ JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Decisão: Após a apresentação do voto do Relator, no sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha.

7) RECURSO ELEITORAL Nº 191-08.2012.6.24.0015 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 15ª ZONA ELEITORAL - INDAIAL
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Olímpio José Tomio
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

8) RECURSO ELEITORAL Nº 248-47.2012.6.24.0008 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 8ª ZONA ELEITORAL - CANOINHAS (TRÊS BARRAS)
Recorrente: Partido Social Democrático de Três Barras
Recorrido: João Luciano Ferraz
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, não conhecer do recurso interposto pelo PSD de Três Barras, por ser parte ativa ilegítima e, por conseguinte, manter a sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura de João Luciano Ferraz para concorrer ao cargo de vereador em Três Barras, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

9) RECURSO ELEITORAL Nº 252-84.2012.6.24.0008 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 8ª ZONA ELEITORAL - CANOINHAS (TRÊS BARRAS)
Recorrente: Partido Social Democrático de Três Barras
Recorrido: Wanda Casemira Beckert
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em não conhecer do recurso por manifesta ilegitimidade do recorrente, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

10) RECURSO ELEITORAL Nº 109-07.2012.6.24.0102 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 102ª ZONA ELEITORAL - RIO DO SUL (LAURENTINO)
Recorrente: Antonio Gomes
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

11) RECURSO ELEITORAL Nº 112-59.2012.6.24.0102 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 102ª ZONA ELEITORAL - RIO DO SUL (LAURENTINO)
Recorrente: Gilmar de Souza
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

12) RECURSO ELEITORAL Nº 376-67.2012.6.24.0008 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - 8ª ZONA ELEITORAL - CANOINHAS (TRÊS BARRAS)
Recorrente: Partido Social Democrático de Três Barras
Recorrido: João Francisco Canani
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, não conhecer do recurso interposto pelo PSD de Três Barras, por ser parte ativa ilegítima e, por conseguinte, manter a sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura de João Francisco Canani para concorrer ao cargo de vereador em Três Barras, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

13) RECURSO ELEITORAL Nº 382-74.2012.6.24.0008 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - 8ª ZONA ELEITORAL - CANOINHAS (TRÊS BARRAS)
Recorrente: Partido Social Democrático de Três Barras
Recorrido: Maria Eliane Carlos de Maria
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, não conhecer do recurso interposto pelo PSD de Três Barras, por ser parte ilegítima e, por conseguinte, manter a sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura de Maria Eliane Carlos de Maria para concorrer ao cargo de vereador em Três Barras, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

14) RECURSO ELEITORAL Nº 243-50.2012.6.24.0032 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 32ª ZONA ELEITORAL - TIMBÓ (RIO DOS CEDROS)
Recorrente: Coligação Muda Rio dos Cedros (PMDB-PPS)
Recorrido: Marildo Domingos Felippi
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

15) RECURSO ELEITORAL Nº 417-70.2012.6.24.0093 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 93ª ZONA ELEITORAL - LAGES (BOCAINA DO SUL)
Recorrente: Osni Flavio de Oliveira
Recorrido: Jorge da Luz Cordova
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso apenas no que se refere ao pedido de afastamento da penalidade pecuniária por litigância de má-fé e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

16) RECURSO ELEITORAL Nº 159-23.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - 73ª ZONA ELEITORAL - IMBITUBA
Recorrente: Arrison Richelly Berkenbrock
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o pedido de registro de candidatura de Arrison Richelly Berbenbrock, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

17) RECURSO ELEITORAL Nº 132-40.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 73ª ZONA ELEITORAL - IMBITUBA
Recorrente: Rui Geraldo Rodrigues
Recorrido: Coligação Pra Frente Imbituba (PRB-PDT-PMDB-PSL-PTN-PR-PSDC-PHS-PMN-PTC-PSB-PV-PRP-PPL-PSD-PCdoB-PTdoB)
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

18) RECURSO ELEITORAL Nº 273-26.2012.6.24.0084 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 84ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ
Recorrente: Sandra Maria de Souza Silva
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

19) RECURSO ELEITORAL Nº 264-97.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 73ª ZONA ELEITORAL - IMBITUBA
Recorrente: Coligação A Grande Aliança (PP-PTB-PSC-PPS-DEM-PRTB-PSDB)
Recorrido: Josué Fernandes
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

20) RECURSO ELEITORAL Nº 299-69.2012.6.24.0069 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 69ª ZONA ELEITORAL - CAMPO ERÊ
Recorrente: Odilson Vicente de Lima
Recorrido: Gilberto Alves do Amaral
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar a alegação de ausência de interesse do impugnante e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

21) RECURSO ELEITORAL Nº 572-03.2012.6.24.0084 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 84ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ
Recorrente: Gerusa de Amorim
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para deferir o registro de candidatura de Gerusa de Amorim, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

22) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 290-95.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante: Rosangela Vieira Batista
Embargados: Coligação A Grande Aliança (PP-PTB-PSC-PPS-DEM-PRTB-PSDB); Ministério Público Eleitoral
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

23) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 78-55.2012.6.24.0047 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA
Embargante: Robens Rech
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão. (íntegra da decisão)

24) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 131-20.2012.6.24.0020 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante: Coligação Laguna Com Respeito (PP-PV)
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

25) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 379-64.2012.6.24.0091 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante: Dauri Francisco de Souza
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, para manter a sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Dauri Francisco de Souza para concorrer ao cargo de vereador em Bombinhas, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. (íntegra da decisão)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC