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Registros de três candidatos a vice-prefeito são mantidos

30.08.2012 às 19:47

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nas duas últimas semanas, por unanimidade, manter os registros de três candidatos a vice-prefeito, dos municípios de Caçador, Rio dos Cedros e Pescaria Brava, em julgamentos realizados nos dias 20, 25 e 27. Das três decisões, disponíveis nos acórdãos n° 26.903, n° 27.120 e n° 27.157, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Caçador 

A impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro do candidato a vice-prefeito Itacir João Fiorese (PSD) foi negada pela 6ª Zona Eleitoral, a qual não acolheu o argumento de que o postulante estaria inelegível devido à prática de improbidade administrativa, prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), modificada pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

O candidato teve as contas de sua gestão em 2004 como presidente da Câmara Municipal de Caçador rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) por causa de um aumento salarial que os vereadores receberam da prefeitura. 

No recurso ao TRESC, a relatora do caso, juíza Bárbara Thomaselli, votou pela manutenção do registro, já que esse pagamento foi autorizado por uma lei municipal e, portanto, os vereadores não podem ser responsabilizados pela despesa. Destacou ainda que o valor recebido indevidamente por Fiorese, de R$ 2.211,30, já foi restituído aos cofres públicos. 

Rio dos Cedros

O registro do candidato a vice-prefeito Marildo Domingos Felippi (PSD) foi concedido pela 32ª ZE (Timbó), que rejeitou a impugnação feita pela coligação "Muda Rio dos Cedros" (PMDB e PPS), a qual alegou que ele está inelegível em razão de um ato de improbidade administrativa.

Ex-prefeito de Rio dos Cedros, Felippi teve as contas de 2002 aprovadas pela Câmara Municipal, mas julgadas irregulares pelo TCE/SC. O TRESC decidiu manter a sentença de 1º grau por entender que é de "competência do Poder Legislativo municipal julgar as contas prestadas pelo prefeito, tendo que a invocada decisão desaprovatória pelo TCE/SC, em tomadas de contas especial, não torna o recorrido inelegível".

Pescaria Brava

O candidato a vice-prefeito Enaldo Cardoso de Souza (PSD) obteve o seu registro na 20ª ZE (Laguna), que não acolheu a impugnação feita pela coligação "Melhor para Pescaria Brava" (PMDB, PP, PSD, PV, PT e PPS).

A recorrente declarou ao TRESC que a convenção realizada pelo PSD em 22 de junho, na qual se decidiu a formação da coligação "100% Pescaria Brava, Rumo ao Desenvolvimento" (PSDB, PSD e PSB), foi destituída pelo órgão estadual do partido.

No entanto, o Pleno reconheceu a validade dessa reunião, pois considerou que ela foi anulada sem justificativa, e manteve a sentença de 1º grau.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC