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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prefeitos de Benedito Novo e Grão-Pará são enquadrados na Ficha Limpa

21.08.2012 às 19:09

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (20), por unanimidade, manter sentenças da 32ª Zona Eleitoral (Timbó), que indeferiu o registro do prefeito de Benedito Novo e candidato à reeleição, Laurino Dalke (PMDB), e da 44ª Zona Eleitoral (Braço do Norte), que negou o registro do prefeito de Grão-Pará, Valdir Dacorégio (PMDB), que também tenta se reeleger.

A Corte decidiu ainda deferir o registro do vice-prefeito de Grão-Pará, Estevão Guizoni (PMDB), mas manteve o indeferimento da chapa majoritária devido à condição do prefeito.

O TRESC negou os pedidos dos candidatos a prefeito porque ambos estão inelegíveis pelo artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990, modificada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Das decisões, disponíveis nos acórdãos n° 26.900, n° 26.915 e n° 26.916, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Benedito Novo

O prefeito Laurino Dalke teve o seu registro de candidatura indeferido em 1° grau por causa de inelegibilidade provocada pela condenação em órgão judicial colegiado por crime ambiental previsto no artigo 54, parágrafo 2°, inciso V, da Lei n° 9.605/1998. A pena inicial de um ano de reclusão foi substituída pelo pagamento de multa. 

No recurso ao TRESC, o candidato argumentou que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada, pois a pena à qual foi condenado, além de ter sido substituída, não ultrapassa o limite estabelecido para os crimes de menor potencial ofensivo.

O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, negou provimento ao recurso, explicando que os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles que têm pena máxima de dois anos de reclusão, enquanto a do crime pelo qual o candidato foi condenado é de cinco anos. "Não há como negar que o recorrente tem contra si decisão condenatória por crime ambiental, ao qual, mesmo não transitada em julgado, impede o registro de sua candidatura", concluiu. 

Grão-Pará

O registro do prefeito Valdir Dacorégio foi negado em 1° grau por estar inelegível, resultado de condenação criminal, transitada em julgado, pelo abuso de poder econômico por ter pago faturas de energia elétrica para dezenas de famílias em troca de votos durante as Eleições 2004. Em função disso, o vice-prefeito Estevão Guizoni (PMDB) também teve o registro indeferido, assim como a chapa majoritária integrada pelos candidatos.

Dacorégio alegou ao Tribunal que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada porque ele foi julgado em 2006 e a norma entrou em vigor em 2010, além de afirmar que já cumpriu a sua pena, mantendo-se afastado da política eleitoral por três anos. 

A juíza-relatora, Bárbara Thomaselli, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o candidato está inelegível pelo artigo 1°, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar n° 64/1990, e destacou que o cumprimento da pena "não o isenta da incidência do requisito de oito anos de inelegibilidade conferido pela novel legislação, consoante entendimento conferido à matéria pelo Supremo Tribunal Federal". 

Por outro lado, a relatora acolheu o argumento do vice-prefeito Estevão Guizoni, o qual disse que o exame do registro dele deveria ser feito individualmente, e deu provimento ao recurso, mantendo, porém, indeferido o registro da chapa majoritária em razão da inelegibilidade de Dacorégio.

A juíza mencionou o parágrafo único do artigo 50 da Resolução TSE n° 23.373, a qual estabelece que o candidato que não conseguiu o registro poderá recorrer, neste caso à Corte Eleitoral Superior, ou poderá ser substituído pela coligação ou pelo partido.

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC