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Prefeito e vice de Dionísio Cerqueira são multados em R$ 7 mil

31.08.2012 às 15:21

O juiz da 50ª Zona Eleitoral, Marcos Bigolin, julgou parcialmente procedente representação para aplicar multas individuais de R$ 7 mil à coligação "Aqui o Futuro Já Começou" (PT, PSB e PSDB), ao prefeito de Dionísio Cirqueira, Altair Cardoso Rittes (PT), e ao vice Flávio Berté (PSDB), que tentam reeleição, por usarem propaganda institucional em material de publicidade eleitoral (artigo 73, inciso II, da Lei 9.504/1997 - Lei das Eleições). Da sentença, publicada nas páginas 12 e 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (30), cabe recurso ao TRESC.

A ação foi apresentada pela coligação "As Pessoas em Primeiro Lugar" (PP, PDT, PTB, PMDB, DEM e PSD), a qual afirmou que os representados teriam produzido e divulgado uma revista de campanha intitulada "72 milhões de investimentos para você", que afronta os artigos 40 e 73, incisos I e II, da Lei das Eleições, por utilizar símbolos, frases ou imagens semelhantes às empregadas na campanha institucional do município e veicular propaganda eleitoral enganosa.

O prefeito e o vice argumentaram que não teriam participação na produção e na distribuição da revista, mas o magistrado da 50ª ZE citou o parágrafo 8° do artigo 73 da Lei das Eleições para explicar "que a responsabilidade pela prática de atos vedados pela legislação eleitoral também alcança os candidatos que dela se beneficiarem". 

"O fato é que inegavelmente a propaganda eleitoral é deveras semelhante à propaganda institucional, ocasionando desigualdade entre os candidatos, já que importa em uma espécie de continuidade da propaganda institucional", afirmou o juiz, aplicando assim as multas. 

Por fim, o magistrado requisitou ainda a instauração de procedimento investigatório para apurar eventual crime eleitoral previsto pelo artigo 40 da Lei das Eleições, além de solicitar que os exemplares da revista apreendidos, cerca de 75% do material produzido, continuem no cartório da 50ª ZE até o trânsito em julgado da decisão e depois tenham outra destinação. 

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC