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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prefeito de Itajaí obtém registro no TRESC para tentar reeleição

23.08.2012 às 22:51

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade, modificar sentença da 97ª Zona Eleitoral para deferir o registro do prefeito de Itajaí, Jandir Bellini (PP), que concorre à reeleição. O TRESC entendeu que terminou em 2006 o período em que o candidato permaneceu inelegível, segundo o artigo 1º, inciso I, alínea "h", da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A decisão está disponível no Acórdão n° 27.046.

Bellini foi condenado na Justiça Comum por improbidade administrativa praticada no ano eleitoral de 1998, durante mandato anterior dele na prefeitura, por realizar auto-promoção na divulgação de obras e serviços. Além dele, seu vice-prefeito na época, João Omar Macagnan, também foi condenado. Essa decisão transitou em julgado em 2010. 

No recurso ao TRESC, o prefeito alegou que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada em seu caso, pois, para ser caracterizada a inelegibilidade, o ato deveria ter sido praticado por um servidor público e não por um agente político. Argumentou ainda que já teria cumprido o prazo de oito anos na condição de inelegível. 

O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, deferiu o registro por aceitar o argumento de que o prazo de oito anos do prefeito começou em 1998 e terminou em 2006. O relator explicou que, apesar de Bellini não ter participado e nem ter sido eleito nas Eleições 98, o ato de improbidade administrativa foi praticado para beneficiar Macagnan, que concorreu a deputado estadual naquele ano, marcando assim o início do período no qual o prefeito ficou inelegível. 

Em seu voto, o desembargador citou o texto do artigo 1º, inciso I, alínea "h", da Lei Complementar nº 64/1990, o qual diz que estão inelegíveis por oito anos os "detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado".

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC