O prefeito de Guarujá do Sul e candidato à reeleição, Celso Natalino Taube (PMDB), conseguiu o deferimento de seu registro junto ao TRESC na sessão desta segunda-feira (13). O candidato e a coligação "Guarujá do Sul Cada Vez Melhor" interpuseram recurso contra a sentença do juiz de 1ª instância, o qual tinha indeferido o seu pedido devido à ausência da Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de 2º grau.
Os recorrentes afirmaram que Taube teria apresentado protocolo referente ao pedido de expedição dessa certidão perante o Tribunal de Justiça, porém a disponibilização do documento somente ocorreu em 24 de julho. No recurso ao TRESC, mostraram a certidão e a cópia do requerimento ao TJ.
A juíza-relatora, Bárbara Thomaselli, acolheu os argumentos do candidato e da coligação, "pois é pacífico o entendimento deste Tribunal acerca da possibilidade de juntada de documento comprobatório de elegibilidade na instância recursal".
Assim, com a apresentação da certidão criminal da Justiça Estadual de 2º grau, o requisito previsto no inciso II do artigo 27 da Resolução TSE nº 23.373/2011 foi cumprido. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais juízes.
A íntegra da decisão do TRESC pode ser vista no Acórdão nº 26.776.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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