Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral mantiveram na sessão da última terça-feira (14), por unanimidade, o registro do candidato a prefeito de Macieira Valdir Marques de Oliveira (PMDB). O processo veio ao TRESC depois que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) interpôs recurso contra a decisão do juiz de 1º grau, que havia deferido o registro da candidatura.
O PSDB alegou que o candidato não poderia concorrer ao pleito, já que teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2008 da Prefeitura de Macieira rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), decisão confirmada pela Câmara Municipal, "devido a irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, incidindo na vedação prevista no art. 1ª, I, 'g', da Lei Complementar n. 64/90".
Em sua defesa, Oliveira disse que, em seu mandato de prefeito entre 2004 e 2008, teve todas as contas aprovadas pelo TCE, inclusive as do ano de 2008, quando aquele órgão teria emitido um parecer prévio pela aprovação, todavia com ressalvas, e mais tarde a Câmara Municipal rejeitou-as através do Decreto Legislativo nº 57/2011.
Todavia, o candidato obteve êxito ao propor uma Ação Anulatória na 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador, a qual lhe concedeu tutela antecipada suspendendo os efeitos daquele decreto legislativo.
Em seu voto, o juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, destacou que a Justiça Comum é a detentora da competência para os julgamentos que envolvem a ação anulatória de prestação de contas movida por prefeito, e não a Justiça Eleitoral. Dessa forma, enquanto valer a tutela antecipada concedida ao candidato, "fica suspensa a possibilidade de aplicação de inegibilidade ao recorrido".
Assim, a Corte conheceu do recurso interposto pelo PSDB e a ele negou provimento para manter o registro de Oliveira deferido.
Por Mariana Eli / Elstor C. Werle
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