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Pleno mantém registro de candidato a prefeito de Macieira

16.08.2012 às 18:33

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral mantiveram na sessão da última terça-feira (14), por unanimidade, o registro do candidato a prefeito de Macieira Valdir Marques de Oliveira (PMDB). O processo veio ao TRESC depois que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) interpôs recurso contra a decisão do juiz de 1º grau, que havia deferido o registro da candidatura.

O PSDB alegou que o candidato não poderia concorrer ao pleito, já que teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2008 da Prefeitura de Macieira rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), decisão confirmada pela Câmara Municipal, "devido a irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, incidindo na vedação prevista no art. 1ª, I, 'g', da Lei Complementar n. 64/90".

Em sua defesa, Oliveira disse que, em seu mandato de prefeito entre 2004 e 2008, teve todas as contas aprovadas pelo TCE, inclusive as do ano de 2008, quando aquele órgão teria emitido um parecer prévio pela aprovação, todavia com ressalvas, e mais tarde a Câmara Municipal rejeitou-as através do Decreto Legislativo nº 57/2011.

Todavia, o candidato obteve êxito ao propor uma Ação Anulatória na 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador, a qual lhe concedeu tutela antecipada suspendendo os efeitos daquele decreto legislativo.

Em seu voto, o juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, destacou que a Justiça Comum é a detentora da competência para os julgamentos que envolvem a ação anulatória de prestação de contas movida por prefeito, e não a Justiça Eleitoral. Dessa forma, enquanto valer a tutela  antecipada concedida ao candidato, "fica suspensa a possibilidade de aplicação de inegibilidade ao recorrido".

Assim, a Corte conheceu do recurso interposto pelo PSDB e a ele negou provimento para manter o registro de Oliveira deferido.

Por Mariana Eli / Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC