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Pleno mantém multa aplicada contra candidato a prefeito em Brusque

01.08.2012 às 20:24

Na sessão plenária desta segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Moisés do Nascimento (PSDC), candidato a prefeito em Brusque, e de seu próprio diretório contra sentença do juízo da 5ª Zona Eleitoral que determinou pagamento de multas individuais de R$ 5 mil por terem efetuado propaganda antecipada. A decisão, disponível no Acórdão nº 26.695, pode ser recorrida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O autor da petição inicial, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) de Brusque, alegou que o candidato e o PSDC realizaram propaganda antes do período legal através de informe publicitário veiculado no jornal Município e de uma notícia publicada no site da Rádio Araguaia, nos quais é "anunciado o lançamento da pré-candidatura de Moisés ao cargo de prefeito".

Nascimento e o PSDC alegaram no recurso ao TRESC que ambas as matérias foram divulgadas pela assessoria de imprensa da sigla e que não houve "qualquer intuito eleitoral ou de divulgação de possível candidatura", mas somente "cunho jornalístico".

Para o juiz-relator, Julio Schattschneider, a sentença deve ser mantida em razão dos próprios fundamentos dela, já que o magistrado de Brusque registrou que a propaganda estava devidamente caracterizada, com menção à candidatura, à sigla e ao número do candidato.

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC