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Pleno defere registro de coligação de Garopaba

14.08.2012 às 15:01

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sessão desta segunda-feira (13), por unanimidade, dar provimento ao recurso da coligação "Frente Popular Trabalhista de Garopaba" a fim de deferir o seu pedido de registro de candidatura. No 1º grau, o juiz  da 73ª Zona Eleitoral havia indeferido o pedido da coligação. A decisão consta no Acórdão nº 26.780.

A coligação afirma que a presidente do diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) chegou ao cartório antes das 19h de 5 de julho, prazo final para pedir os registros, e recebeu uma senha com o nº 499.

Por pressão dos adversários presentes no local, que alegavam que a representante não estava de posse do CANDEX, os servidores do local anteciparam o atendimento da coligação e convidaram-na para que a aguardasse a mídia do lado de fora. Todavia, às 20h, a juíza permitiu a entrada da representante da coligação para que apresentasse a documentação necessária.

O juiz-relator do caso, Nelson Maia Peixoto, certificou-se ainda que o atendimento após as 19h foi orientado pelo TRESC, pois 95% dos partidos deixam para efetuar o pedido na última hora. Segundo ele, a suposta intempestividade deve ser afastada, pois, se a ordem de chamada por senha fosse obedecida, toda a documentação já estaria disponível na hora do atendimento.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, "a pretensão da coligação 'Frente Popular Trabalhista' (PDT-PT-PTN) merece prosperar, uma vez que, como acima mencionado, tinha um representante na data e horário determinados pela lei das Eleições dentro do Cartório Eleitoral".

O magistrado determinou ao juízo da 73ª ZE que seja realizada a análise dos pedidos e, caso a intempestividade apresentada neste recurso seja o único motivo para o indeferimento dos registros dos candidatos, considera-os deferidos.

Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC