O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na segunda-feira passada (20), por unanimidade, atender ao pedido de registro da vereadora Edeunilse Fiorese Pratto (PSD), de Erval Velho, modificando assim sentença do juízo da 85ª Zona Eleitoral (Joaçaba) e permitindo que ela possa concorrer à reeleição.
Edeunilse havia tido a sua candidatura indeferida em 1º grau devido à impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato a vereador Miguel Tessari (PMDB), sob o fundamento do artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64/1990, que considera inelegível o servidor público demitido em decorrência de processo administrativo.
Entretanto, no último dia 9, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento à apelação que discutia a nulidade do processo de demissão da vereadora, anulando a sentença de 1º grau e determinando a reintegração dela ao cargo público na Prefeitura de Erval Velho. No dia seguinte a essa decisão, Edeunilse foi reintegrada e já formalizou o requerimento de desincompatibilização.
Logo, o voto do juiz-relator, Nelson Maia Peixoto, foi favorável ao registro da vereadora, pois a inelegibilidade dela apresentada na impugnação foi totalmente dissipada tendo em vista a decisão proferida pelo TJ.
Tanto o MPE quanto Tessari podem recorrer da decisão do TRESC, publicada no Acórdão nº 26.921, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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