TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Pleno afirma que PMDB de Biguaçu cumpriu regra de vagas para sexos

29.08.2012 às 15:26

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu no sábado (25), por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pela coligação "Pra Frente Biguaçu" (PP, PDT, PSC, PR, PPS, DEM, PRTB, PV, PRP e PSDB) contra a sentença da 2ª Zona Eleitoral que homologou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PMDB de Biguaçu, registro que permite a participação do diretório nas Eleições 2012. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.084, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A coligação alegou que o DRAP do PMDB está irregular, pois apresentou 20 candidatos, sendo 15 homens e cinco mulheres, afrontando assim o parágrafo 3°, do artigo 10, da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), o qual diz que "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo". 

O PMDB, por sua vez, citou a Súmula nº 11 do TSE para argumentar que a coligação já havia perdido a oportunidade de se manifestar sobre a questão, visto que não houve impugnação prévia do requerimento de registro.

O relator do caso, juiz Julio Schattschneider, negou provimento ao recurso, explicando que o artigo 10 da Lei das Eleições "não se refere ao número de candidatos lançados e sim ao número máximo que o partido poderia lançar", o qual equivale a 150% da quantidade de vagas. 

No caso da Câmara Municipal de Biguaçu, que será composta de 15 membros a partir da próxima legislatura, o PMDB teria direito de lançar até 23 candidatos a vereador, com base na regra de arredondamento do parágrafo 4º da lei, já que o resultado seria 22,5. "Então, dos 23 candidatos possíveis, 70% devem ser de um gênero e 30% do outro: 16 e sete, aplicando o arredondamento", disse o relator. 

"O PMDB requereu o registro de 15 homens e cinco mulheres. A norma sem dúvida foi observada", esclareceu, em relação aos números informados pela coligação. Declarou ainda que, "se houvesse intenção de o PMDB de Biguaçu ter apenas candidatos homens na próxima eleição, não haveria vedação, desde que não se ultrapasse o limite de 16".

Para o juiz do TRESC, essa interpretação adotada pela Corte preserva a intenção do legislador e deixa de impor uma obrigação que pode ser muitas vezes impossível de ser cumprida pelos partidos.

Leia mais: 

29/07/2010 - TRESC define entendimento sobre vagas de candidatura para cada sexo

Por Stefany Alves / Ellen Ramos / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC