O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch, julgou desaprovadas duas prestações de contas referentes a exercícios financeiros de diretórios de Florianópolis. Uma delas é do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), enquanto a outra pertence ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), que deverá recolher o valor de quase R$ 175 mil.
Das sentenças, publicadas entre as páginas 5 a 9 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina de sexta-feira (17), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Apesar de intimado, o PCdoB não se manifestou sobre o relatório final da 13ª ZE, que opinou pela desaprovação das contas de 2010 do diretório devido a irregularidades como ausências de assinatura do tesoureiro nos documentos entregues, de parecer da Comissão Executiva Municipal, de extratos bancários da conta corrente e de autenticação no ofício civil do livro Diário.
O juiz eleitoral rejeitou a prestação com base nos termos do artigo 27, inciso III, da Resolução TSE nº 21.841/2004 e determinou a perda do direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário por quatro meses.
O relatório conclusivo da 13ª ZE sugeriu a desaprovação das contas de 2008 do PDT, além do ressarcimento de valores e da apuração de responsabilidade dos dirigentes à época do diretório municipal e do contador, com base em uma série de irregularidades.
O juiz eleitoral destacou na sentença inconsistências como pagamento irregular de despesas do diretório estadual, contabilização e registro irregular de gastos e ausência de conta bancária específica e obrigatória para movimentação dos recursos do Fundo Partidário.
Além de ter as contas desaprovadas, o PDT foi condenado a deixar de receber cotas partidárias por doze meses e a recolher R$ 170 mil ao erário, monetariamente corrigidos, por uso irregular de quantias do Fundo Partidário e R$ 4.359,83 ao próprio fundo, valor referente a recursos vindos de fonte não identificada.
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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