O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (30), por unanimidade, julgar não prestadas as contas do diretório estadual do Partido Comunista Brasileiro (PCB) referentes ao exercício financeiro de 2011 e suspender o repasse de novas cotas do Fundo Partidário até que a inadimplência seja sanada. A decisão consta no Acórdão nº 26.699.
O juiz-relator do caso, Nelson Maia Peixoto, observou que o PCB não precisa devolver valores ao erário, pois não recebeu recursos do Fundo Partidário no ano passado.
27/10/2011 - Contas de 2010 do PCB são julgadas não prestadas pelo TRESC
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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