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Nove candidatos a vereador são impedidos pela Ficha Limpa

24.08.2012 às 20:47

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, nas duas últimas semanas, manter nove sentenças que indeferiram os registros de candidatos a vereador que se encontram inelegíveis pelo artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), modificada pela Lei  Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Os recursos foram julgados nas sessões dos dias 13, 22 e 23.

Os candidatos alegaram que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada, pois estaria agindo de forma retroativa e indo contra o artigo 5°, inciso XL, da Constituição Federal, mas esse argumento foi afastado com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a lei válida também para crimes ocorridos antes de sua edição, sem que possa haver alegação de ofensa aos princípios da irretroatividade e da segurança jurídica.

Sentenças mantidas pelo TRESC

Em Correia Pinto, o vereador Wolni Leopoldo Hames (PMDB), que tenta reeleição, e a candidata Neiva Pasturina Xavier Faria Machado (PR) tiveram os seus pedidos indeferidos pela 93ª ZE (Lages), já que tinham sido condenados na Justiça Comum respectivamente pelos crimes de falso testemunho e concussão, estando assim enquadrados no artigo 1°, inciso I, alínea "e", da LC n° 64/1990.

O juízo da 7ª ZE negou registro aos candidatos João Valdenir da Silva (PSD), de Campos Novos, e Lozander Eroni Gazzola (PSDB), de Vargem. Silva foi condenado por crime contra o patrimônio público e formação de quadrilha, enquanto Gazzola recebeu pena por abuso de poder econômico nas Eleições 2004. Ambas as decisões já transitaram em julgado.

Em Criciúma, o candidato Edilson Medeiros (PT) não conseguiu registro na 10ª ZE por ter condenação por abuso de poder político, que o deixa inelegível com fundamento no artigo 1°, inciso I, alínea "d", da LC n° 64/1990. 

Já o candidato de Balneário Piçarras João Bento Moraes (PSDB) teve o pedido indeferido pela 68ª ZE devido a contas relativas ao exercício de presidente da Câmara Municipal em 2001 e 2002 que foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), o que o enquadrou no artigo 1°, inciso I, alínea "g", da LC n° 64/1990.

Essa alínea também impediu o registro do candidato Manoel Izidoro dos Santos Neto (PR), de Paulo Lopes, tendo em vista que o TCE/SC julgou irregulares as contas dos exercícios de sua gestão na prefeitura referentes ao período entre 1994 e 2000.

Por sua vez, o candidato José Guerra (PR), de Santa Helena, ficou sem registro porque o juízo da 45ª ZE (São Miguel do Oeste) entendeu que ele está inelegível pelo artigo 1°, inciso I, alínea "o", da LC n° 64/1990, já que foi demitido do serviço público após procedimento administrativo. Guerra era motorista da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento, e perdeu o cargo por não comparecer frequentemente ao seu trabalho. 

O pedido do candidato Adenir Deucher (PP), de Bom Retiro, foi indeferido pela 4ª ZE por causa de condenação, de sentença transitada em julgado, pelo crime de falsificação de documento público, crime previsto no artigo 297 do Código Penal.

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC