Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu pedido cautelar para suspender os efeitos do Acórdão nº 26.639 do TRESC, que decretou a perda de cargo do vereador Ezequiel Antero Rocha Júnior, de Navegantes, por ter se desfiliado do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e ingressado no Partido Social Liberal (PSL) sem justa causa. A decisão foi publicada na terça-feira passada (21), nas páginas 35 e 36 do Diário da Justiça Eletrônico.
Além de defender-se reafirmando a justa causa da sua mudança de partido, Rocha Júnior argumentou que a decisão do TRESC de tirá-lo do cargo, afastando-o antes do resultado da apelação à Corte Superior Eleitoral, lhe causaria o dano irreparável de não poder exercer todo o mandato para o qual foi eleito.
Entendendo a plausibilidade das alegações expostas, Versiani decidiu atender ao pedido cautelar. Desse modo, o vereador será reconduzido ao cargo e permanecerá nele até a apreciação do seu recurso pela Corte do TSE.
09/07/2012 - Vereador de Navegantes desfilia-se sem justa causa e perde cargo
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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