Em decisão prolatada sábado (11) o juiz da 13ª Zona Eleitoral (Florianópolis), Luiz Felipe Siegert Schuch, suspendeu a execução das sanções por ele aplicadas à rede social Facebook no Brasil, obrigada anteriormente a interromper o acesso a todo o conteúdo informativo por 24 horas, em virtude de descumprimento de medida liminar, que havia determinado a suspensão da página "Reage Praia Mole".
A empresa esclareceu ao juiz, em sua primeira manifestação no processo, que não pode cumprir a liminar deferida por questões de ordem técnica, reafirmando, todavia, disposição em atender da melhor forma possível à Justiça Eleitoral brasileira.
O juiz esclareceu, sobre a liminar por ele concedida anteriormente, que a decisão não teve por objetivo o cerceamento de manifestações de usuários sobre outros temas que não ofensivos ou violadores da legislação eleitoral.
"Defender pontos de vista sob os mais variados temas não é proibido, conquanto realizados por indivíduos identificados (não anônimos) para efeito da apuração da responsabilidade sobre tudo o que se afirma e divulga, encontrando-se nesse particular a importância de se estabelecer um parâmetro ético mínimo no plano da liberdade de expressão no mundo virtual", apontou o juiz.
Ao decidir sobre o pedido da empresa pela revogação da interrupção do acesso a todo o conteúdo informativo da rede social, o magistrado disse que as questões de cunho técnico apresentadas pela empresa Facebook serão analisadas mais detidamente no processo em momento posterior.
Ao suspender a execução das sanções aplicadas, o juiz Luiz Felipe Siegert Schuch exigiu da requerida Facebook o compromisso de indicação de representantes no Brasil perante o juízo eleitoral para contato e imediato cumprimento das decisões judiciais durante o período de propaganda eleitoral.
Veja a íntegra da decisão liminar.
10/08/2012 - Juiz determina suspensão do Facebook no Brasil por descumprir liminar
Por Elstor C. Werle
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