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Ficha Limpa impede registro de candidato a prefeito de Treze de Maio

22.08.2012 às 18:33

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (21), por unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado pela coligação "Treze de Maio Seguindo em Frente" (PP, PSD e PSDB) e indeferir o registro do candidato a prefeito de Treze de Maio Itamar Bressan Bonelli (PMDB), modificando assim a sentença da 33ª Zona Eleitoral (Tubarão).

O candidato encontra-se inelegível pelo artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar n° 64/1990, modificada pela Lei  Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Da decisão, disponível no Acórdão nº 26.961, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Bonelli, que teve as contas de 2004 de sua gestão como prefeito de Treze de Maio rejeitadas pela Câmara Municipal, argumentou que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada no seu caso, pois estaria sendo retroativa. 

Por sua vez, a coligação adversária alegou que a sentença da 33° ZE foi equivocada, já que o fato de o representante do Ministério Público Eleitoral ter arquivado a representação enviada pelos partidos "não importa no reconhecimento judicial de ausência de conduta dolosa do agente público".

Argumentou ainda que a decisão de 1º grau não menciona a realização de despesas sem disponibilidade de caixa durante o último quadrimestre de 2004, o que seria o fato mais importante.

O relator do caso, juiz Julio Schattschneider, deu provimento ao recurso para indeferir o registro do candidato, explicando que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da Ficha Limpa "se aplica também a fatos ocorridos antes de sua edição, sem que possa haver alegação de ofensa aos princípios da irretroatividade e da segurança jurídica".

O magistrado reconheceu ser incontroverso que Bonelli realizou despesas sem ter recursos no último quadrimestre de 2004, fato que é proibido pelo caput do artigo 42 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal). "Não há qualquer alegação ou prova de que aquilo tenha ocorrido em razão de alguma situação excepcional e alheia à vontade do prefeito", concluiu o relator.

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC