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Corte mantém absolvição do PT de Xavantina em processo de propaganda

08.08.2012 às 15:28

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sessão desta terça-feira (7), por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pelo PMDB de Xavantina contra o diretório do PT nesse município, referente à suposta propaganda antecipada. Da decisão publicada, no Acórdão nº 26.737, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Julgada como improcedente pelo juízo da 61ª Zona Eleitoral (Seara), a ação do PMDB acusa o PT de ter realizado propaganda extemporânea através de adesivos em veículos cerca de 90 dias antes do prazo previsto por lei, com os dizeres "Xavantina 2012, 'Nossa Aliança é com o povo'", que fariam alusão ao pleito municipal.

Apesar de o adesivo não mencionar o número ou o nome do partido, o PMDB alegou no recurso ao TRESC que a cor vermelha presente no material seria um fator determinante para identificar o PT e observou que "a divulgação seria diária e estaria induzindo o eleitor a votar no referido partido". 

O PT contestou esses argumentos, afirmando que a alegação da cor utilizada nos adesivos é "extremamente frágil" e que o lema de sua campanha é diferente, pois ficou definido como "Para Xavantina Continuar em Boas Mãos".

A juíza-relatora do caso no Tribunal, Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, declarou que o conteúdo "não pode ser considerado mensagem eleitoral antecipada, pois não possui qualquer referência a candidato e tampouco plataformas políticas de possíveis candidatos".

A relatora salientou ainda que a fixação de adesivos foi demonstrada em apenas dois veículos particulares e a cor vermelha, por si só, não pode ser considerada um elemento que caracterize propaganda irregular.

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC