O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu durante a sessão desta quinta-feira (23), por unanimidade, deferir o pedido de registro da chapa da coligação "União e Trabalho por Guabiruba" (PP, PRB e PT) e de seus candidatos a prefeito e vice, respectivamente Matias Kohler e Valmir Zirke. A decisão foi publicada no Acórdão nº 27.056.
Os candidatos e a coligação apresentaram recurso contra a sentença do juízo da 5ª Zona Eleitoral (Brusque) que havia indeferido o pedido sob o entendimento de que Zirke entregou as suas contas de campanha de 2008 após o prazo concedido de 72 horas, tornando-as irregulares e ficando inelegível. Desse modo, a chapa ficou sem o registro, apesar de Kohler ter todos os requisitos de elegibilidade.
Conforme o parágrafo 6º do artigo 26 da Resolução TSE nº 23.217/2010, "consideram-se não apresentadas as contas quando a respectiva prestação estiver desacompanhada de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos de campanha e cuja falta não seja suprida após o prazo de 72 horas, contado da intimação do responsável".
O juiz-relator do TRESC, Nelson Maia Peixoto, observou, porém, que as contas de Zirke foram protocoladas apenas duas horas e 15 minutos após o prazo estabelecido, em 13 de novembro de 2008.
Destacou também que a juíza eleitoral da época apreciou as contas e as aprovou com ressalvas, salientando inclusive que, "como foi entregue por diferença de poucas horas após o término do prazo, a prestação de contas ora em análise foi devidamente recebida eletronicamente pelo Cartório Eleitoral".
Assim, a Corte decidiu dar provimento ao recurso para deferir o pedido da chapa e dos candidatos por entender que a irregularidade já está sanada.
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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