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Candidatos de Tunápolis recebem multa por propaganda no Facebook

31.08.2012 às 17:09

O juiz da 65ª Zona Eleitoral (Itapiranga), Rodrigo Pereira Antunes, julgou parcialmente procedente representação da coligação "Unidos por Tunápolis" (PP e PSD) para condenar os candidatos a prefeito Renato Paulata (PT) e a vice Alcides Hofer (PMDB), além de Adenor Vicente Wendling, ao pagamento de multa solidária de R$ 5 mil por terem realizado propaganda antecipada no Facebook. Da sentença, publicada nas páginas 4 e 5 do Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (31), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Em 5 de julho, Wendling divulgou, em seu perfil no Facebook, imagem e nome dos candidatos Paulata e Hofer, enquanto a propaganda eleitoral é permitida apenas a partir do dia 6 daquele mês, conforme preveem o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o artigo 1º da Resolução TSE nº 23.370/2011. Foi postada ainda imagem de monumento público em homenagem aos fundadores do município com os dizeres "deixa o homem descansar".

Na opinião da coligação "Unidos por Tunápolis", essa mensagem de Wendling faria referência ao candidato opositor, o atual prefeito e idealizador do monumento, Enoí Scherer (PSD), o qual possui como lema de campanha "Deixa o homem trabalhar!".

Os representados alegaram que a simples foto acompanhada de seus nomes e cargos que postulam não caracterizaria propaganda eleitoral por não haver alusão às suas razões e pretensões políticas. Além disso, a extemporaneidade teria ocorrido por apenas algumas horas, não causando impacto nos internautas. Sobre a imagem com o monumento, sustentaram que não houve ofensa a Scherer, pois foi utilizado somente o direito da liberdade de expressão.

No entanto, o magistrado da 65ª ZE entendeu que a mera divulgação de candidatura, ainda que dissimulada, já basta para caracterizar a propaganda eleitoral. Em relação à extemporaneidade, afirmou que a data da publicação ficou comprovada.

Quanto à fotografia do monumento com os dizeres "deixa o homem descansar", o juiz declarou que ela "não ultrapassa a mera crítica, a qual é natural e mesmo salutar durante o período da campanha, não configurando crítica exacerbada ou ofensiva à honra a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral".

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC