Na sessão desta segunda-feira (13), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deferiu, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura do candidato a vice-prefeito de Paraíso Valdecir Antonio Casagrande (PT), modificando decisão do juiz da 45ª Zona Eleitoral, que o havia indeferido. A decisão foi publicada no Acórdão nº 26.784.
O candidato alegou que foi intimado para juntar, no prazo de 72 horas, documentos necessários que comprovassem a sua desincompatibilização do cargo público, mas devido ao trâmite da documentação, de posse do município, só pode entregá-los 1h30 após o tempo estipulado. Dessa forma, pediu que fosse "aplicado ao caso o princípio da insignificância" para que o seu recurso pudesse ser deferido.
O juiz-relator, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, declarou que "a não-apresentação do documento no prazo concedido não revela negligência por parte do candidato, o qual, pelo contrário, foi diligente na tentativa de atender a solicitação tão logo foi intimado, tendo ultrapassado o prazo concedido por apenas 1h30".
O magistrado acrescentou ainda que a "elegibilidade é um direito fundamental do cidadão e, no caso concreto, merece procedência".
Por Mariana Eli / Renata Queiroz
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