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Candidato a vereador em Itajaí não consegue afastamento de multa

08.08.2012 às 15:52

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (7), por unanimidade, manter a sentença do juízo da 97ª Zona Eleitoral que aplicou multa de R$ 5 mil ao candidato a vereador em Itajaí José Alvercino Ferreira (PP). Da decisão do Pleno, disponível no Acórdão nº 26.738, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ferreira foi condenado em 1º grau por usar as redes sociais Facebook e Twitter desde abril deste ano com a denominação de "ZeFerreira11" e uma foto em que se identificava como político. Além disso, anunciou sua página no Facebook por meio de um link patrocinado. 

No recurso ao TRESC, o candidato alegou que o "11" foi colocado após o nome porque é o seu número da sorte e era necessário diferenciá-lo de diversos homônimos, não havendo, portanto, menção às eleições.

O juiz-relator do caso, Julio Schattschneider, votou, porém, pela manutenção da sentença, já que "é evidente o intuito do recorrente, especialmente em face da vinculação do número do Partido Progressista, do característico layout dos perfis no Twitter e no Facebook e da sua qualificação como político 'ligado na área de segurança e trânsito'".

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Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC