O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (13), por unanimidade, modificar a decisão da 19ª Zona Eleitoral, deferindo o pedido de registro de candidatura do vereador José Cardozo (PPS), que tenta se reeleger para esse cargo, ao dar provimento ao recurso interposto por ele e pela coligação "Nós Fazemos Joinville" (PPS / PV).
O candidato teve o registro indeferido em 1ª instância por estar em débito com a Justiça Eleitoral, devido à falta do comprovante de votação no 2º turno das Eleições 2010 e de uma multa por propaganda irregular.
O vereador argumentou que votou nos dois turnos da referida eleição e que possuía os comprovantes para apresentar. Além disso, quanto à multa imposta no Processo nº 2191, o candidato declarou que a sentença não estaria considerando a comprovação de parcelamento da dívida, o que não impede o deferimento do registro, segundo o entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral.
O juiz-relator do caso, Luiz Henrique Portelinha, deu provimento ao recurso, afirmando que foram apresentados os comprovantes de ambos os turnos das Eleições 2010, além da certidão da Justiça Eleitoral e a planilha do parcelamento da multa, que, na data do pedido do registro (4 de julho), estava quite com a Justiça.
A decisão do TRESC está disponível no Acordão n° 26.773.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
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