O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na terça-feira (28), por unanimidade, modificar sentença da 39ª Zona Eleitoral (Ituporanga) para deferir o registro da candidata a prefeita Marli Goretti Kammers Bizatto (PMDB), de Chapadão do Lageado. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.158, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a impugnação do pedido de Bizatto foi motivada pela suposta condição de inelegibilidade da candidata, que não teria se afastado do cargo de escrivã de paz dentro do prazo, como prevê o artigo 1°, inciso II, alínea "l", da Lei Complementar n° 64/1990.
No recurso ao TRESC, Bizatto argumentou que se desincompatibilizou do cargo e isso nem teria sido necessário, pois "exerce função delegada do Poder Público, mas em caráter privado". Alegou ainda que a sua filha foi nomeada para substituí-la e tal troca já teria sido comunicada à Justiça Eleitoral.
O relator do caso, juiz Julio Schattschneider, declarou em seu voto que "não há qualquer indício de que o afastamento não tenha ocorrido de fato" e explicou que a juíza de 1° grau foi comunicada formalmente sobre a desincompatibilização da candidata do cargo e a substituição.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos / Rodrigo Brüning Schmitt
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