O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Luiz Cézar Medeiros, indeferiu o requerimento do diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para aumentar, de cinco para 60 prestações, o parcelamento do valor de R$ 8.399,29 a ser recolhido ao erário, quantia referente à desaprovação das contas do exercício financeiro de 2007. A decisão foi publicada no diário oficial desta segunda-feira (16).
Inconformado com o parcelamento de cinco vezes estabelecido pelo presidente do TRESC, o PSDB alegou que pagou a 1ª prestação, de R$ 1.679,85, mas não possui "condições de arcar com [esses] valores mensalmente, visto que vem passando por sérias dificuldades financeiras".
O desembargador Medeiros afirmou, contudo, que os argumentos do diretório não são aptos para modificar a decisão monocrática. "A norma [Lei nº 10.522/2002] menciona o prazo máximo para o parcelamento, e tais decisões têm caráter discricionário, guardando, na medida possível, simetria aos demais pedidos decididos por esta Presidência", ressaltou.
13/12/2011 - PSDB estadual tem contas desaprovadas e deve devolver R$ 8.399,29
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700