O juiz da 5ª Zona Eleitoral (Brusque), Rafael Osorio Cassiano, concedeu liminar solicitada pelo diretório municipal do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) para que os candidatos do PT à reeleição para a prefeitura, Paulo Roberto Eccel e Evandro de Farias, suspendam a propaganda institucional que está sendo transmitida em televisões instaladas no terminal rodoviário urbano. Caso a medida não seja adotada, os representados terão de pagar multa diária no valor equivalente a cinco mil UFIR.
As imagens divulgadas mostram o Centro de Educação Infantil Bisa Olga Fisher, inclusive com crianças uniformizadas em atividades com professores e, no fim, as palavras "Prefeitura Municipal de Brusque".
Para o magistrado, "inexiste qualquer motivo plausível a justificar a exposição do CEI Bisa Olga Fisher, que não a obtenção indevida de algum dividendo político, por meio da decantada publicidade, tendo em vista que – fato notório – os atuais prefeito e vice-prefeito são candidatos à reeleição".
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18), na página 11 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e o mérito do caso ainda será analisado pelo magistrado.
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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