Na última quinta-feira (28), representantes de partidos políticos de Florianópolis reuniram-se com o juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch, a fim de debater questões relacionadas a Portaria ZE 013 nº 3/2012, que disciplina a propaganda eleitoral em geral – excetuada a de rádio e televisão – na capital catarinense durante as eleições municipais deste ano.
O juiz Schuch abriu o encontro declarando que "a eleição é uma disputa que nem o futebol, existem regras e todos querem sair vencendo, porém o melhor jogo é aquele que o juiz não aparece".
O magistrado observou ainda que não gostaria de ser o protagonista das eleições e para isso, partidos e candidatos precisam respeitar as regras. "A fiscalização da Justiça Eleitoral será severa e multas serão aplicadas se necessário for", disse.
Os representantes dos partidos da capital foram orientados principalmente no que diz respeito à campanha eleitoral nas ruas. A proibição da colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, banners e mesas para distribuição de material de campanha, além de bandeiras no leito de rodovias, vias públicas, canteiros centrais e acostamentos foi um dos destaques da Lei nº 9.504/1997 apresentados no encontro.
Segundo o juiz Schuch, equipes da Justiça Eleitoral em parceria com a Polícia Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros e a Guarda Municipal realizarão diariamente rondas para coibir estas ações, preservando assim a segurança dos pedestres e dos veículos que trafegam por estes locais.
O magistrado ressaltou ainda que não serão recebidas notícias de propaganda eleitoral irregular por telefone ou anônimas, devendo ser procurado portanto o Ministério Público Eleitoral ou o cartório da 13ª ZE, sendo assegurado o sigilo, caso seja solicitado.
"Neste período em que presenciamos a Rio +20, eu proponho que façam uma campanha ecologicamente correta através do uso da internet", concluiu o juiz, observando que este tipo de propaganda também possui as suas regras conforme a Resolução do TSE 23.370/2011.
A comunicação de realização de comícios deve ter antecedência mínima de 24 horas do início do uso do espaço e deverá ser efetuada ao juízo da 13ª ZE, que será responsável por repassar a comunicação às autoridades policiais.
Ainda que independa de autorização prévia, a comunicação de comícios deve preceder outra comunicação para o mesmo espaço e conter indicação suficiente do local e horário de início e de término do uso do espaço público e exposição adequada das medidas de segurança que serão adotadas pelo partido ou coligação e pelo candidato.
A 13ª Zona Eleitoral tem sede na Rua Esteves Júnior, 157, Centro. O endereço eletrônico é zona013@tre-sc.gov.br.
- Manual de propaganda eleitoral
- Vídeo sobre propaganda eleitoral
Por Mariana Eli / Renata Queiroz
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