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Vereador de Barra Bonita prova justa causa para sair de partido

10.05.2012 às 19:09

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, julgar procedente a ação de justificação de desfiliação partidária ajuizada pelo vereador Dilson José Buratti, de Barra Bonita, contra o diretório municipal do Partido Progressista (PP), permitindo assim que ele saia da legenda sem perder o mandato. A decisão foi tomada na quarta-feira passada (2), enquanto o seu acórdão foi assinado na sessão desta segunda-feira (7).

Buratti declarou que se desfiliou em 29 de setembro de 2011, sob o argumento de ter sido vítima de grave discriminação pessoal por parte de quase todos os outros vereadores do PP, que não o apoiaram para a presidência da Câmara Municipal e depois migraram para o recém-fundado Partido Social Democrático (PSD), esvaziando o antigo diretório.

Em suas razões, o PP de Barra Bonita disse que não há justa causa para a saída do vereador porque os fatos teriam ocorrido de maneira diversa, não havendo acordo entre os integrantes da legenda para definir quem ocuparia a vaga de presidente.

O relator do caso, juiz Gerson Cherem II, afirmou que os motivos de Buratti também foram apontados por outro vereador, Julio Cesar Deresz, que saiu do PP por se sentir isolado.

"Não há dúvida, portanto, que, após a criação do Partido Social Democrático, houve o esvaziamento do Partido Progressista em Barra Bonita, decorrendo daí o isolamento que o requerente alega haver experimentado e que, a meu juízo, restou comprovado nos autos", disse o magistrado. 

A íntegra da decisão do TRESC que reconheceu a existência de justa causa pode ser conferida no Acórdão nº 26.502.

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC