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Tribunal lança edição nº 45 do Informativo Jurisprudencial

15.05.2012 às 15:52

Informativo é feito pela Coordenadoria de Gestão da Informação

A 45ª edição do Informativo Jurisprudencial, que destaca alguns dos julgamentos da Corte realizados durante abril de 2012, encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na seção "Jurisprudência". 

A edição contempla decisões sobre o efeito de sentença criminal condenatória em relação à suspensão constitucional de direitos políticos; a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária; a possibilidade de aposentado por invalidez concorrer a cargo eletivo; e casos sobre dupla filiação partidária.

Em julgamento de agravo regimental em mandado de segurança interposto contra sentença que havia determinado a suspensão dos direitos políticos do impetrante, em decorrência do trânsito em julgado de decisão condenatória criminal, os juízes do Pleno entenderam que esse efeito é automático.

O juiz-relator asseverou que a suspensão dos direitos políticos é de aplicação extrapenal, de ordem política, constituindo efeito automático da sentença criminal condenatória transitada em julgado, independentemente de manifestação judicial para se tornar efetiva.

Em outra decisão, o Tribunal decretou a perda de mandato eletivo de vereador que trocou de partido, por entender que nos autos não havia qualquer elemento a sustentar a existência de atos discriminatórios alegados pelo parlamentar. A Corte determinou ainda que a Câmara Municipal empossasse o 1º suplente filiado ao partido autor da ação.

O informativo também veicula resposta a uma consulta na qual se indagou sobre a possibilidade de beneficiário de aposentadoria por invalidez ser candidato a cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador. Ao responder positivamente à consulta, o Pleno entendeu que a aposentadoria por si só não impede a candidatura, já que não pressupõe a perda da capacidade civil absoluta do autor.

Outro julgado traz decisão unânime da Corte que dá provimento a recurso para confirmar filiação partidária que havia sido declarada nula em procedimento de verificação de dupla filiação. Os juízes entenderam que, no caso, não restou configurada a dupla militância, pois o candidato comunicou sua desfiliação à Justiça Eleitoral e ao partido em tempo hábil.

O Informativo Jurisprudencial é produzido pela Coordenadoria de Gestão da Informação, da Secretaria Judiciária do TRESC, com a finalidade de proporcionar um melhor conhecimento das decisões da Corte aos advogados e partidos.

Leia mais:

20/04/2012 - Tribunal lança edição nº 44 do Informativo Jurisprudencial

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC