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Suplente de vereador não consegue reaver direitos políticos

29.05.2012 às 16:51

O suplente de vereador pelo PT em Concórdia, eleito no pleito de 2008, Adair Tadeu Ribeiro, não obteve êxito no mandado de segurança que impetrou no TRESC, já que seu pedido foi denegado pela Corte eleitoral, mantendo-se dessa forma inalterado o registro da suspensão dos seus direitos políticos no cadastro eleitoral.

A restrição imposta ao impetrante decorre de condenação criminal transitada em julgado pela prática de crime contra a ordem tributária, que até o momento não foi integralmente cumprida. Na data de 12 de fevereiro de 2010, o juízo da 9ª Zona Eleitoral - Concórdia – foi comunicado da condenação de Ribeiro pela Vara Federal de Joaçaba e determinou, no dia 18 de fevereiro de 2010 a suspensão dos direitos políticos dele.

Segundo o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, a suspensão dos direitos políticos do impetrante, diversamente do que foi alegado na inicial, não decorre das restrições introduzidas pela Lei Complementar n. 135/2010 (Ficha Limpa), mas da própria Constituição Federal.

“Assim, não há motivo juridicamente plausível para discutir a suposta inconstitucionalidade da referida lei complementar, nem tampouco a alegação de que os crimes contra a ordem tributária não se encontram taxativamente incluídos entre as hipóteses de inelegibilidade previstas por citado diploma legal, notadamente porque a restrição é de índole estritamente constitucional”, concluiu.

O desembargador acrescentou que somente após o juiz da execução criminal comunicar o cumprimento da pena pelo impetrante, ou a extinção de sua punibilidade, é que o juiz eleitoral estará autorizado a retirar do cadastro eleitoral o registro informando a suspensão dos direitos políticos.

A íntegra da decisão pode ser conferida no Acórdão n. 26539. 

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC