Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina assinaram, na sessão desta segunda-feira (7), acórdãos de seis decisões nas quais a Corte julgou procedentes, por maioria de votos, recursos de doadores de campanha para afastar multas aplicadas a eles em 1º grau por suposto descumprimento do limite legal de repasse nas Eleições 2010. O autor de todas as representações, o Ministério Público Eleitoral (MPE), pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A maioria dos integrantes da Corte reconheceu a ilicitude das provas usadas pelo MPE na propositura das ações por entender que foram obtidas sem autorização judicial para a quebra do sigilo fiscal dos representados. Essas provas foram colhidas de CDs que o TSE encaminhou à presidência do TRESC, com informações da Receita Federal referentes às doações feitas em 2010.
Quatro doadores absolvidos são pessoas jurídicas: Ampex Brasil Empreendimentos Comerciais e Participações Ltda.; Bosque Europeu Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Intech Boating Comércio de Embarcações Ltda.; e Morada dos Pássaros Empreendimentos Imobiliários Ltda. Os outros dois casos são dos doadores Rosaura Elsa Talamini Borsato e Rosimar Gonçalves Guedes.
As decisões podem ser vistas nos acórdãos nº 26.497, nº 26.498, nº 26.500, nº 26.501, nº 26.503 e nº 26.504.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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