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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 14 de maio de 2012

14.05.2012 às 19:26

A sessão foi presidida pelo desembargador Eládio Torret Rocha. Também participaram os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Gerson Cherem II e Carlos Vicente da Rosa Góes e a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta 12 processos, dos quais três foram adiados e um foi retirado, enquanto os demais foram julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Ação Penal 897-70.2011.6.24.0000 - Sigiloso (Segredo de Justiça)
Autor: Sigiloso (segredo de justiça).
Réu: Sigiloso (segredo de justiça).
Relatora: Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.
Decisão: Adiado.

2) Petição 894-18.2011.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - 71ª Zona Eleitoral - Abelardo Luz (Ipuaçu)
Requerente: Roseli da Silva Tedesco.
Requeridos: Dani Pedro Mottin; Partido Democrático Trabalhista de Ipuaçu.
Relatora: Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.
Decisão: Adiado.

3) Prestação de Contas 32 (37623-14.2009.6.24.0000) - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - 2008
Requerente: Partido da República.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Adiado.

4) Prestação de Contas 3772-47.2010.6.24.0000 - De Exercício Financeiro - Prestação de Contas - 2009
Requerente: Partido Progressista.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Por unanimidade, desaprovar as contas, suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por um ano e determinar a devolução de R$ 70.000,00 ao erário; por maioria de votos (3 a 2), determinar a remessa dos autos ao Ministério Público de Santa Catarina. Acórdão assinado.

5) Prestação de Contas 13 (9999354-61.2008.6.24.0000) - De Exercício Financeiro - 2007
Requerente: Democratas.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Por unanimidade, desaprovar as contas e determinar a devolução de R$ 17.835,59 ao erário e R$ 14.750,00 ao Fundo Partidário; por maioria de votos (4 a 1), suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por sete meses. Acórdão assinado.

6) Prestação de Contas 106-04.2011.6.24.0000 - De Partido Político - De Exercício Financeiro - 2010 - Não Apresentação das Contas
Interessado: Partido Verde.
Relator: Desembargador Eládio Torret Rocha.
Decisão: Julgar não prestadas as contas. Unânime. Acórdão assinado.

7) Recurso Eleitoral 68-78.2011.6.24.0036 - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2010 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 36ª Zona Eleitoral - Videira
Recorrente: Partido Democrático Trabalhista de Videira.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão assinado.

8) Recurso Eleitoral 337-90.2011.6.24.0045 - Filiação Partidária - Duplicidade / Pluralidade - Nulidade - 45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste (Descanso)
Recorrente: Luiz Antonio da Silva.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão assinado.

9) Consulta 32-13.2012.6.24.0000 - Reeleição - Cargo - Vereador - Prefeito
Consulente: Darci de Matos (deputado estadual).
Relator: Desembargador Eládio Torret Rocha.
Decisão: Não conhecer da consulta. Unânime. Acórdão assinado.

10) Consulta 49-49.2012.6.24.0000 - Conduta Vedada a Agente Público
Consulente: Ailto Neckel de Souza (presidente da Câmara Municipal de Porto Belo).
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Não conhecer da consulta. Unânime. Acórdão assinado.

11) Consulta 51-19.2012.6.24.0000 - Inelegibilidade
Consulente: Ramon Wollinger (vice-prefeito de Biguaçu).
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Retirado de pauta.

12) Embargos de Declaração na Petição 873-42.2011.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador - Pedido de Cassação / Perda de Mandato Eletivo - Pedido de Concessão de Liminar - 62ª Zona Eleitoral - Imaruí
Embargante: Partido da Social Democracia Brasileira de Imaruí.
Embargado: Custódio João Cardoso.
Relatora: Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime. Acórdão assinado.

Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC