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PV tem contas de 2010 julgadas não prestadas e fica sem cotas

16.05.2012 às 17:20

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (14), por unanimidade, julgar não prestadas as contas do diretório estadual do Partido Verde (PV) relativas ao exercício financeiro de 2010 e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período em que permanecer a inadimplência.

Após a análise dos documentos apresentados pela agremiação, a Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin) apontou diversas irregularidades, entre as quais a ausência de constituição de advogado.

"Diante da ausência de capacidade postulatória, não há como proceder ao exame dos documentos apresentados, impondo julgar as contas como não prestadas, com o efeito no art. 37 da Lei nº 9.096/1995 e art. 6º da Resolução TRESC nº 7.821/2011, qual seja a suspensão de cotas do Fundo Partidário até que cesse a inadimplência", disse o relator substituto do caso, desembargador Eládio Torret Rocha.

A íntegra de decisão da Corte pode ser conferida no Acórdão nº 26.506.

Leia mais:

03/11/2010 - Contas de 2009 apresentadas pelo PV são rejeitadas

15/10/2010 - Pleno suspende cotas do Fundo Partidário do PV por quatro meses

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC